Segundo o governo, medida tem o objetivo de manter o fôlego econômico das empresas durante o enfrentamento da pandemia de Covid-19
Segundo a pasta, a medida tem o objetivo de manter o fôlego econômico das empresas durante o enfrentamento da pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
O secretário de Gestão, Cristiano Heckert, afirmou ao anunciar a medida que a iniciativa pode ajudar os fornecedores a manterem empregos durante a crise. “Estamos buscando soluções, o parcelamento, por exemplo, só era permitido quando uma empresa ingressava na Dívida Ativa da União. Estamos simplificando e desburocratizando”, afirmou.
Com a mudança, será possível o parcelamento total ou parcial da multa administrativa em até 12 parcelas mensais, desde que dentro da vigência do respectivo contrato. Para fazer esta solicitação, o fornecedor terá de preencher um requerimento, que estará disponível no Portal de Compras Governamentais. A norma estabelece, ainda, um valor mínimo para cada parcela, que não poderá ser inferior a R$ 500. Além disso, o valor da parcela será corrigido mensalmente pela taxa Selic.
Uma outra regra definida pela IN trata da compensação dos débitos a partir de créditos decorrentes de contratos assinados com o órgão que emitiu a multa. Para este processo, serão observados os prazos de validade de cada contrato administrativo. Esta vantagem não poderá ultrapassar o prazo de 12 meses. Fonte: Metropoles