Moraes afirma ainda que “comprovou-se que o documento sigiloso citado na matéria realmente existe, apesar de não corresponder à verdade o fato que teria sido enviado anteriormente à PGR para investigação”. Ou seja, a reportagem não é uma “fake news”.
“Na matéria jornalística, ou seus autores anteciparam o que seria feito pelo MPF do Paraná, em verdadeiro exercício de futurologia, ou induziram a conduta posterior do Parquet; tudo, porém, em relação a um documento sigiloso somente acessível às partes no processo, que acabou sendo irregularmente divulgado e merecerá a regular investigação dessa ilicitude”, acrescentou, em sua decisão, o ministro.
A decisão de Moraes foi divulgada depois de críticas de ministros da Corte. O decano Celso de Mello afirmou, em nota à imprensa, que qualquer tipo de censura é incompatível com as liberdades fundamentais garantidas pela Constituição. Mello é o membro mais antigo do Supremo e tomou posse em 1989.
“A censura, qualquer tipo de censura, mesmo aquela ordenada pelo Poder Judiciário, mostra-se prática ilegítima, autocrática e essencialmente incompatível com o regime das liberdades fundamentais consagrado pela Constituição da República”, afirma decano do Supremo.