Consulta de saldo de dinheiro esquecido em bancos começa nesta segunda-feira (7)

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O Banco Central (BC) dá início, nesta segunda-feira (7), à consulta dos valores para aqueles que têm “dinheiro esquecido” em bancos ou instituições financeiras, comunicados pelo Sistema Valores a Receber (SVR).

Neste primeiro momento, somente pessoas que nasceram antes de 1968 ou que criaram empresas anteriormente a esse ano vão poder conferir o saldo disponível para resgate.

Conforme antecipado pelo BC, a primeira fase para a consulta dos valores vai de 7 a11 de março.

Ela contempla a faixa-etária de pessoas e empresas com mais de 53 anos. Cada um destes usuários, ao verificar se tinha dinheiro a receber e confirmar seu status, recebeu uma data para retorno.

Após retornar ao site do Sistema Valores a Receber no dia informado, será possível saber o montante “esquecido” e solicitar a transferência para uma conta ativa.

A partir da semana seguinte, será a vez daqueles que nasceram entre 1968 e 1983 realizarem a consulta e, uma semana depois, os demais usuários com dinheiro esquecido.

Se a consulta não for feita na data e no período informado, será necessário voltar na repescagem, depois do período estabelecido. A repescagem vai ocorrer durante todo o dia, das 4h às 24h, informou o BC.

Caso a pessoa também perca a data da repescagem, ela poderá consultar a quantia disponível e solicitar o resgate do saldo existente a partir de 28 de março.

O dinheiro permanecerá disponível mesmo nos casos em que o resgate não tenha sido solicitado. E ainda que o usuário não consulte os valores ou peça transferência, isso não afeta o seu direito sobre os recursos a receber.

Segundo o Banco Central, a quantia permanecerá guardada pela instituição financeira em que se encontra até a solicitação do resgate.

O que é considerado “dinheiro esquecido”?

Segundo a entidade monetária brasileira, o sistema de consulta procura valores que estejam nas seguintes condições:

  • Contas correntes ou poupança encerradas com saldo disponível
  • Tarifas cobradas indevidamente, desde que previstas em Termos de Compromisso assinados pelo banco com o BC
  • Parcelas ou obrigações relativas a operações de crédito cobradas indevidamente, desde que previstas em Termos de Compromisso assinados pelo banco com o BC
  • Cotas de capital e rateio de sobras líquidas de beneficiários de cooperativas de crédito
  • Recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados