Web Analytics
banner
Início Brasil Conselho do TJDFT nega pedido de absolvição de Réus da “Operação Dragon”

Conselho do TJDFT nega pedido de absolvição de Réus da “Operação Dragon”

CONSELHO ESPECIAL NEGA PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMARIA DE RÉUS DA “OPERAÇÃO DRACON”
O Conselho Especial do TJDFT, em decisão proferida pelo relator, rejeitou as preliminares arguidas sobre possíveis nulidades da denúncia e cerceamento de defesa feitos pelos deputados Celina Leão, Renato Andrade dos Santos, Christianno Araújo e Raimundo Ribeiro no processo relativo à “Operação Dracon”, indeferiu os requerimentos apresentados. Por fim, negou o pedido de absolvição sumária dos mencionados réus.

Em razão do recebimento da denúncia decorrente da operação Dracon, os deputados foram citados para responder à ação penal e apresentaram defesas prévias, nas quais fizeram diversos requerimentos e pugnaram por suas absolvições.

O magistrado rebateu, um a um, os argumentos trazidos pelos advogados e registrou: “Como visto, não foram trazidos elementos novos que demonstrassem, de forma cabal, a inocência dos acusados, de maneira que não se justifica a absolvição sumária de qualquer dos réus, máxime porque não se vislumbram presentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 397, I a IV, do Código de Processo Penal (…). Verificando-se a impossibilidade de absolvição sumária, cumpre decidir acerca das diligências e da produção das provas requeridas, podendo o magistrado indeferir aquelas reputadas impertinentes, irrelevantes ou protelatórias e dar início à instrução, conforme estabelecem os art. 184, 396-A, 397, I a IV, 400, § 1º, e 401, do Código de Processo Penal (…). Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas e NEGO A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA dos réus”. informações do TJDFT.

Da decisão cabe recurso.

Processo : APN 2017 00 2 017207-7

Fonte: Informa Tudo DF