A proposta veda nudez de artistas e conteúdo que tenha fotografias, textos, desenhos, pinturas e vídeos que “exponham o ato sexual”
Segundo o Projeto de Lei nº 1958/18, de autoria do presidente da CLDF, Rafael Prudente (MDB), os estabelecimentos públicos e privados que abriguem exposições têm obrigação de fixar placa indicativa a respeito do conteúdo da apresentação e a faixa etária. A multa em caso de descumprimento foi estabelecida no valor de R$ 5 mil.
Confira:
Justificativa
Prudente disse, na justificativa do PL, que uma expressão artística “digna deste nome tem o condão de nos trazer a admiração pela sensibilidade e criatividade do artista. Não resta dúvida que a arte deve exercer seu papel crítico, expressar uma corrente de pensamento político, etc. Entretanto, os excessos devem ser coibidos”.
“Não nos omitiremos diante de atos que possam causar constrangimento aos cidadãos de diversas idades, crenças e costumes. Objetivo primordial desta matéria ora submetida à apreciação desta Casa de Leis, é a promoção do bem-estar e a preservação da família constitucionalmente protegida”, afirmou.
Fonte: Metrópoles