CLDF na Defesa do Consumidor: DF Implementa Lei para Proteção de Dados Pessoais

Nova Lei Protege Dados Pessoais dos Consumidores no DF

Na última quarta-feira (24), entrou em vigor a Lei 7.546/24, de autoria do Deputado Hermeto (MDB), que proíbe comerciantes do Distrito Federal de condicionar a venda de produtos ou a prestação de serviços ao fornecimento de dados pessoais ou sigilosos pelos consumidores. Os estabelecimentos comerciais têm um prazo de 30 dias, a partir da data de publicação da nova legislação, para se adequarem às novas exigências.

Comércio no DF: Venda Condicionada a Dados Pessoais Agora é Proibida

A lei estabelece que o consentimento do consumidor quanto ao fornecimento de dados pessoais deve ser claro, legítimo e explicitamente informado pelo comerciante. Além disso, os consumidores têm o direito de solicitar a retirada de seus dados pessoais de cadastros, arquivos e bancos de dados de fornecedores a qualquer momento. O descumprimento da nova legislação pode resultar em sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Comerciantes do DF Devem Adequar-se à Nova Lei de Proteção de Dados

Segundo o Deputado Hermeto, a medida visa proteger as informações privadas dos consumidores. “Fornecer dados pessoais, especialmente quando o propósito do cadastro não é claro, pode representar um risco para o consumidor, ameaçando sua privacidade e até sua segurança pessoal”, destaca o parlamentar.

Proteção de Dados: Lei de Hermeto Entra em Vigor no DF

Esta nova legislação reforça a importância da transparência e da segurança na coleta e uso de dados pessoais pelos comerciantes, promovendo maior confiança e proteção para os consumidores do Distrito Federal.