Caiado acusa Moraes de dar ‘voto político’ ao suspender leis do Fundeinfra

Ronaldo Caiado Foto: Valter Camargo/Agência Brasil
Ronaldo Caiado Foto: Valter Camargo/Agência Brasil

União ocorre para a execução de obras em rodovias do Estado

‘Voto de Moraes foi político’, diz Caiado sobre liminar que suspendeu leis que tratam parceria entre governo e Ifag (Foto: Secom Goiás)

O governador Ronaldo Caiado (União Brasil) disse, nesta sexta-feira (10), que a liminar concedida pelo ministro Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes que suspendeu as leis que regem a parceria do governo de Goiás com o Instituto para o Fortalecimento da Agropecuária de Goiás (Ifag) foi política. “O voto do ministro Alexandre de Moraes foi político”, afirmou em nota.

O Ifag foi selecionado sem processo de licitação e a parceria ocorre para a execução de obras em rodovias do Estado, por meio de recursos do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) – ou seja, pela taxa do agro. A ação foi proposta pelo diretório nacional do PT. Presidente nacional da legenda, Edinho Silva afirma que o governo goiano “afronta o princípio da licitação e contratação pública, sob falso pretexto de desburocratização”.

Caiado já havia criticado o partido na quinta-feira (9), quando a ação foi proposta. Após a decisão, ele informou: “Sobre a liminar concedida pelo ministro do Supremo Alexandre de Moraes, em ação proposta pelo Diretório Nacional do PT contra andamento de obras da nossa gestão, quero afirmar que cumprirei a decisão.”

A parceria segue suspensa até a decisão do mérito.

Confira a nota de Caiado na íntegra:

“Sobre a liminar concedida pelo ministro do Supremo Alexandre de Moraes, em ação proposta pelo Diretório Nacional do PT contra andamento de obras da nossa gestão, quero afirmar que cumprirei a decisão.

Mas gostaria também de dizer que, durante a posse do ministro Edson Fachin na presidência do STF, no dia 29 de setembro, me encheu de esperança uma frase do novo presidente em seu discurso:

‘Ao direito, o que é do direito. À política, o que é da política’.

O voto do ministro Alexandre de Moraes foi político.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) também se manifestou:

“A medida cautelar deferida pelo ministro Alexandre de Moraes na ADI 7885, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), não encerra o debate constitucional acerca do Programa de Parcerias do Fundeinfra.

No Estado de Direito, decisão judicial se cumpre. Porém, no Estado Democrático de Direito, decisão judicial se discute. É exatamente isso que fará o Estado de Goiás, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO).

Trata-se de tema de elevada complexidade técnica e jurídica. A PGE-GO, em trabalho de convencimento e diálogo institucional junto ao Supremo Tribunal Federal, demonstrará a juridicidade das leis estaduais que disciplinam a matéria, com o objetivo de reverter o entendimento liminar.”

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Decisão atende a ADI protocolada pelo PT, que questionou ausência de licitação na contratação do Ifag para gerir Fundeinfra

Alexandre de Moraes suspende leis de Goiás que tratam do Fundeinfra (Foto: STF)

Alexandre de Moraes suspende leis de Goiás que tratam do Fundeinfra (Foto: STF)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu nesta sexta-feira (10), em caráter liminar, a validade das leis estaduais 23.291/2025 e 22.940/2024, que tratam respectivamente do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) e da parceria do Estado com o Instituto para o Fortalecimento da Agropecuária em Goiás (Ifag) para gestão do fundo. Moraes afirmou que há “risco de lesão irreparável” caso as leis continuem vigentes, diante da magnitude dos recursos administrados e da ausência de licitação.

O Fundeinfra utiliza recursos auferidos junto ao agro para execução de obras em rodovias do Estado, e o Ifag foi designado sem licitação. O ministro STF atendeu pedido feito pelo diretório nacional do PT, que protocolou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) na última terça-feira (7).

A lei 23291/2025 autorizou o Estado a firmar parceria direta com o Ifag, independente da realização de um chamamento público. A 22.940/2024, por sua vez, deu permissão para “a execução de obras de engenharia por contribuintes, de maneira privada, em regime de compensação com créditos do fundo”.             

Em análise preliminar, Moraes afirmou que há “indícios de violação ao princípio da obrigatoriedade de licitação” e que os dispositivos estaduais “antagonizam normas gerais delineadas pela União”.

Em nota, o governador Ronaldo Caiado se manifestou sobre a decisão. Veja:

Sobre a liminar concedida pelo ministro do Supremo Alexandre de Moraes, em ação proposta pelo Diretório Nacional do PT contra andamento de obras da nossa gestão, quero afirmar que cumprirei a decisão.

Mas gostaria também de dizer que, durante a posse do ministro Edson Fachin na presidência do STF, no dia 29 de setembro, me encheu de esperança uma frase do novo presidente em seu discurso:

“Ao direito, o que é do direito. À política, o que é da política”.

O voto do ministro Alexandre de Moraes foi político.

Ronaldo Caiado
Governador de Goiás