Decisão da Suprema Corte modificou aplicação de regras das sobras eleitorais
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), oficializou nesta quarta-feira (30) a perda do mandato de sete parlamentares em razão de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que alterou a regra de distribuição das chamadas sobras eleitorais. Com a mudança na contagem dos votos das eleições de 2022, as bancadas do Distrito Federal e dos estados do Amapá, Rondônia, Tocantins serão afetadas.
Diante da modificação, o Amapá foi o estado mais afetado, com metade de sua bancada sendo substituída. Foram cassados os mandatos de Dr. Pupio (MDB-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Silvia Waiãpi (PL-AP), Lebrão (União Brasil-RO), Lázaro Botelho (PP-TO) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).
Para as vagas que ficaram em aberto, tomarão posse Aline Gurgel (Republicanos-AP), Paulo Lemos (PSOL-AP), André Abdon (PP-AP), Professora Marcivania (PCdoB-AP), Tiago Dimas (Podemos-TO), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e Rafael Fera (Podemos-RO).
O novo entendimento do STF, definido em março deste ano, derrubou uma decisão tomada pela própria Corte em fevereiro de 2024, quando o Supremo havia reconhecido a redistribuição das sobras, mas manteve os mandatos conquistados em 2022 pelas regras antigas. Já na decisão mais recente, os ministros decidiram que a aplicação da nova regra deveria valer já a partir do último pleito federal.
As chamadas sobras eleitorais correspondem à terceira fase de distribuição de vagas, funcionando como uma espécie de repescagem. Agora, todos os partidos e candidatos podem disputar essas cadeiras, mesmo que não tenham atingido 80% do quociente eleitoral nem 20% do quociente individual. Antes, apenas partidos que alcançassem pelo menos 80% do quociente eleitoral e candidatos com 20% concorriam.
O chamado quociente eleitoral é o cálculo que determina o número mínimo de votos que um partido ou federação precisa obter para garantir a eleição de ao menos um deputado.