Comportamento antissocial, segundo o texto, é definido como aquele reiterado e responsável por gerar “incompatibilidade de convivência”
O projeto de reforma do Código Civil, em tramitação no Senado Federal, prevê o empoderamento dos condomínios. Segundo o texto, os condôminos poderão expulsar moradores de comportamento antissocial e terão o poder de proibir a prática de Airbnb. O projeto ainda estabelece que a multa por inadimplência passe de 2% do valor da cota condominial para 10%.
Segundo o Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem , no Brasil, 3,3 milhões de condomínios.
Atualmente, o Código Civil não permite mandar embora moradores problemáticos, mas dá a possibilidade de multá-los em até dez vezes o valor da cota, após a aprovação de três quartos dos condôminos.
O novo Código Civil, se aprovado, além de permitir a expulsão, reduz o quórum necessário para aprovar as multas e a retirada do morador antissocial, que passa a ser de dois terços da assembleia.
O comportamento antissocial, segundo o texto, é definido como aquele reiterado e responsável por gerar “incompatibilidade de convivência com os demais condôminos”.
De acordo com a proposta no Congresso, a expulsão deve ser considerada quando as multas não corrigirem o comportamento do condômino, mas, para isso, a expulsão deverá ser aprovada por um juiz, que proibirá a entrada do ex-morador.
Airbnb
O projeto também transforma o que, atualmente, é tratado como exceção à regra, visto que, em 2021, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que condomínios residenciais podem proibir a prática em suas convenções.
A nova proposta proíbe a “hospedagem atípica”, a menos que o condomínio estabeleça essa permissão na convenção.
O texto prevê que em prédios mais recentes, construídos após a popularização desses serviços, as normas internas já tendem a estar adequadas ao que prevê a proposição.
Proibição de Airbnb
O novo Código Civil estabelece uma nova regra para o uso de imóveis para hospedagem temporária por meio de plataformas como o Airbnb. Nessa modalidade, viajantes reservam o espaço por poucos dias, assemelhando-se ao serviço de um hotel ou pousada, mas com as características próprias de uma residência.
No texto, essa hospedagem é definida como “atípica” e é proibida em condomínios residenciais, a menos que haja uma autorização expressa na convenção do condominial ou por deliberação na assembleia.
A questão tem sido um problema recorrente em condomínios residenciais pelo País, com moradores reclamando do aumento do fluxo de pessoas desconhecidas pelos espaços, o que pode comprometer a segurança desses locais.
A mudança proposta pelo novo Código Civil acompanha entendimento do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) sobre a questão, e que já vinha sendo aplicado por outros tribunais, mas ainda não estava previsto na legislação.
A proposta também define como é a regra para imóveis de alto padrão em casos de dívidas. Atualmente, apesar da Lei nº 8.009/90 versar sobre a impossibilidade de penhora do único imóvel de uma família, há uma brecha quando se trata de bens de luxo, mas que representam o único patrimônio do devedor.