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Início Brasil “Exorbitante”, diz Marco Aurélio sobre pena de pichação da estátua

“Exorbitante”, diz Marco Aurélio sobre pena de pichação da estátua

“Eu não gostaria de ser julgado pelo STF”, confessou o ex-ministro

O ministro aposentado do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello descreveu como “exorbitante” a pena de 14 anos de prisão para a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, de 39 anos, que ficou conhecida por pichar a estátua A Justiça com um batom durante os atos do 8 de janeiro.

Em entrevista à Folha de S.Paulo, o magistrado disse concordar com o ministro Luiz Fux, que pediu vista no julgamento para revisar a dosimetria da pena.

– Aquela moça, por exemplo, que utilizou uma arma que foi um batom e prestou a homenagem ao ministro [Luís Roberto] Barroso, que repetiu o que ele disse lá em Nova Iorque. Ela foi apenada em 14 anos. Eu espero que ele [Luiz Fux] o faça [revise a pena]. Porque sapecaram aí… O relator, o ministro Alexandre [de Moraes] sapecou uma pena que é exorbitante e considera vários crimes, inclusive associação criminosa armada. A arma dela foi o batom – observou.

O magistrado questionou ainda a competência do tribunal para julgar cidadãos comuns e ex-presidentes.

– A Constituição revela a competência do Supremo. E a competência é direito estrito, é algo que está na Constituição e nada mais. Mas eles vêm se dizendo competentes para julgar todo mundo. Onde foi julgado o atual presidente à época? O presidente Lula? Na 13ª vara federal criminal de Curitiba. Ele era ex-presidente, por que não foi julgado no Supremo? – indagou.

Marco Aurélio confessou que ele mesmo não gostaria de ser julgado pela Suprema Corte caso cometesse algum desvio de conduta.

– Eu, por exemplo, não gostaria de ser julgado lá no Supremo se viesse a cometer um desvio de conduta que eu espero que não cometa – disse o ex-ministro que esteve na Corte entre os anos de 1990 a 2021, nomeado pelo então presidente Fernando Collor de Mello.

Débora é acusada de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

Moraes votou para condená-la a 14 anos de prisão em regime fechado, além de multa no valor aproximado de R$ 50 mil e indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, a serem pagos junto com os demais condenados pelo caso. Flávio Dino acompanhou o relator.

Fux, por sua vez, suspendeu o julgamento ao pedir vista, ou seja, mais tempo para análise. Nesta quarta-feira (26), ele disse que tem se deparado com penas exacerbadas.

– O magistrado o faz [julga] à luz do seu sentimento, em relação a cada caso concreto. E o ministro Alexandre, por seu trabalho, explicitou a conduta de cada uma das pessoas. E eu confesso que em determinadas ocasiões me deparo com uma pena exacerbada. E foi por essa razão, ministro Alexandre, dando uma satisfação para vossa excelência, que eu pedi vista do caso. Eu quero analisar o contexto em que essa senhora se encontrava – disse ele.