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Contratação Direta? STF permite contratação de servidores públicos pela CLT e sem estabilidade

Corte validou regra que eliminou obrigatoriedade de regime jurídico único e planos de carreira para servidores

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou nesta semana a flexibilização do regime de contratação de servidores públicos. Assim, o Poder Público poderá contratar funcionários também pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e não apenas pelo regime jurídico único (RJU).

Em julgamento realizado na terça-feira (6), os ministros declararam a constitucionalidade de um trecho da Reforma Administrativa de 1998 (Emenda Constitucional 19/1998), que suprimiu a obrigatoriedade de regimes jurídicos únicos (RJU) e planos de carreira para servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas federais, estaduais e municipais.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, e, por maioria de votos, o tribunal entendeu que não houve irregularidades no processo legislativo de aprovação da emenda.

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É importante destacar que a decisão só valerá para futuras contratações, sem a possibilidade de mudança de regime para os atuais servidores. A liminar anteriormente deferida, que havia suspendido a alteração, foi revogada.

O que muda

Com a nova regulamentação, ao abrirem novos concursos, os órgãos públicos deverão informar no edital qual será o regime de contratação – CLT ou RJU. Isso não implica, no entanto, o fim da estabilidade. Cada ente da federação — União, estados, Distrito Federal e municípios — mantém o poder de decidir qual regime é mais adequado para cada tipo de cargo.

A tendência é que nas carreiras de Estado, que realizam trabalhos sem correspondência na iniciativa privada, o regime estatutário, ou seja, com estabilidade, seja mantido.

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Por outro lado, o trabalhador contratado pela CLT deve ter um vínculo menos estável do que o regime jurídico único. A CLT, no entanto, oferece benefícios próprios do setor privado, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que protege o trabalhador demitido sem justa causa.

Contrato público de trabalho

O texto original do artigo 39 da Constituição previa que cada ente da federação deveria instituir regime jurídico único e planos de carreira para seus servidores públicos, unificando a forma de contratação (estatutária) e os padrões de remuneração (planos de carreira). A EC 19/1998 alterou o dispositivo para extinguir a obrigatoriedade do RJU, possibilitando a contratação de servidores públicos pelo regime da CLT.

Pela CLT, o trabalhador tem uma série de direitos, como a jornada diária máxima de oito horas, descanso semanal remunerado, férias, pagamento de hora extra, atuação em ambiente salubre, aviso prévio, licença-maternidade e paternidade, 13º salário, proteção contra demissão sem justa causa e seguro-desemprego, mas sem direito à estabilidade.

Corte validou mudança na Constituição que determinou fim do regime jurídico único dos servidores. Decisão não afeta quem já atua no funcionalismo; exigência de concurso continua.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quarta-feira (6), que é válida a mudança na Constituição que alterou o regime de trabalho para os servidores públicos — concluindo o julgamento de uma ação que já tramitava há mais de 24 anos.

Na prática, a decisão autoriza que novos servidores públicos sejam contratados pelas regras da CLT (Consolidação de Leis do Trabalho), sem estabilidade.

A decisão tem potencial de promover mudanças no modelo de atuação do funcionalismo para o futuro, mas não acaba com os concursos públicos nem encerra totalmente a possibilidade de estabilidade.

O entendimento da Corte também não atinge quem já está no serviço público atualmente. As mudanças nas carreiras dependem da aprovação de leis pelo poder Legislativo e da sanção do Executivo ().

🔎Caberá aos governos federal, estaduais e municipais — o ente federal ao qual a carreira em questão é vinculada — decidirem qual modelo de trabalho é mais adequado para cada área.

Para carreiras de Estado sem equivalência na iniciativa privada, como policial federal, diplomata e auditor da Receita Federal, a previsão é que se mantenha a estabilidade e o atual modelo de contratação.

Veja detalhes do julgamento e da decisão do STF, e quais os efeitos disso, a partir dos tópicos abaixo:

  • O que é regime jurídico único?
  • O que o Congresso Nacional mudou em relação ao regime jurídico único?
  • O que foi discutido pelo Supremo?
  • O que o tribunal decidiu?
  • O que esteve em vigor nos 24 anos de tramitação do processo?
  • Para quem vai valer a decisão?
  • Como será implantada a mudança?
  • O que acontece com os concursos públicos?
  • O que acontece com a estabilidade?

O que é o regime jurídico único (RJU)?

O regime jurídico único (RJU) é um conjunto de regras que organiza o trabalho dos servidores públicos – trata de seus direitos, deveres, garantias, vantagens, proibições e penalidades. Regula, na prática, a relação entre a Administração Pública e os servidores.

A Constituição de 1988 passou a prever a obrigação de um único regime de pessoal para o serviço público da União, estados, Distrito Federal e municípios. A mesma regra também vale para autarquias e fundações públicas.

A ideia era evitar que servidores – muitas vezes com as mesmas atividades – tivessem regimes de trabalho diferentes, como já aconteceu na história brasileira antes da Carta Magna.

Esplanada dos Ministérios concentra servidores públicos federais em Brasília. — Foto: TV Globo/Reprodução

Antes de 88, havia situações de carreiras regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a lei usada para regular os trabalhadores da iniciativa privada, e carreiras com leis específicas (os chamados estatutos próprios.) Dessas diferenças vieram as expressões “servidores celetistas” e “servidores estatutários”.

A Constituição padronizou o tratamento à questão, obrigando que a Administração Pública tivesse apenas um regime jurídico para a relação com seus servidores. Estas instituições implantaram, então, o regime estatutário, ou seja, aquele em que a relação entre governos e servidores obedece a uma lei específica, um Estatuto.

No âmbito federal, a União usa a Lei 8.112, de 1990, o Estatuto do Servidor Público. Estados e municípios podem criar suas próprias leis.

Servidores estatutários entram na carreira pública por meio de concurso público. Além disso, adquirem estabilidade depois de três anos de atividade. A estabilidade significa que a perda do cargo ocorre somente como punição em processo administrativo disciplinar, a partir de decisão judicial definitiva, ou como medida para o controle de desequilíbrio nas contas públicas.

Os trabalhadores das empresas estatais não estão neste grupo para quem o RJU é obrigatório – eles são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. Assim, instituições como a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil, Correios e Petrobras têm os chamados empregados públicos. Estes funcionários ingressam na carreira por concurso, mas não têm estabilidade.

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O que o Congresso Nacional mudou em relação ao regime jurídico único?

Em 1998, o Congresso Nacional analisou a proposta de reforma administrativa apresentada pelo governo Fernando Henrique Cardoso. Entre outros pontos, o texto retirava da Constituição a obrigação de um único regime de trabalho para os servidores.

Assim, uma vez em vigor, a Administração Pública federal, estadual e municipal poderia escolher os seus regimes de pessoal, a depender de suas necessidades. Na prática, poderiam voltar a conviver, por exemplo, servidores no regime estatutário (com estabilidade) e servidores regidos pela CLT (sem estabilidade).

A emenda foi aprovada e passou a valer no mesmo ano.

O que foi discutido pelo Supremo?

No ano 2000, PT, PDT, PCdoB e PSB questionaram, no Supremo, pontos da reforma administrativa do governo FHC. Entre eles, a determinação do fim do regime jurídico único.

As siglas contestaram a forma como o Congresso aprovou a mudança na Constituição. Para o grupo, houve irregularidade no processo legislativo, já que o texto da emenda não teria sido aprovado em dois turnos pela Câmara e pelo Senado.

Em 2007, a Corte suspendeu a aplicação da regra, até uma decisão definitiva sobre o caso. Com isso, a flexibilização caiu e a obrigação do regime jurídico único voltou a vigorar.

O que o tribunal decidiu?

Agora, em 2024, o Supremo concluiu o julgamento do mérito da ação, ou seja, o questionamento sobre a validade da mudança feita pelos parlamentares.

O tribunal entendeu que o processo de mudança na Constituição foi regular. Por 8 a 3, os ministros concluíram que não houve violação ao processo legislativo. Prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes, que foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

Ministro Gilmar Mendes abriu a divergência que se tornou a tese vencedora.. — Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

A relatora, Cármen Lúcia, e os ministros Edson Fachin e Luiz Fux consideraram que a medida era inconstitucional.

O que esteve em vigor nos 24 anos de tramitação do processo?

Entre 1998 e 2007, a flexibilização do regime de trabalho dos servidores foi aplicada, já que ela teve aval do Congresso. Até então, o Supremo ainda não tinha se pronunciado sobre o tema.

Em 2007, a Corte julgou o pedido de suspensão da regra. Os ministros atenderam à solicitação, tornando a medida sem efeito até um pronunciamento definitivo do tribunal.

Esta decisão foi mantida até o julgamento da última quarta-feira, em que o plenário analisou a validade da mudança constitucional e deliberou sobre a questão.

Entre 1998 e 2007, com a vigência da flexibilização, estados e municípios chegaram a implantar regimes de pessoal no serviço público com o uso da CLT. Ou seja, contrataram servidores que não contavam com a estabilidade.

Entenda a decisão do STF que permitiu servidores públicos CLT e sem estabilidade

Para quem vai valer a decisão?

O Supremo deixou claro que a decisão que validou a flexibilização do modelo de atividade dos servidores vai valer para o futuro.

Assim, servidores que já estão na carreira não sofrerão impactos – no funcionalismo federal, por exemplo, continuam regidos pela Lei 8.112, mantêm a estabilidade, seguem um regime próprio de Previdência.

A determinação pode ter efeitos para quem entrar no serviço público a partir da decisão da Corte.

Como será implantada a mudança?

A modificação nas regras de atuação, mesmo para os novos servidores, não é automática.

Para que a mudança no regime de trabalho de qualquer categoria ocorra, será preciso alterar as leis que estabelecem a regulamentação das categorias. Estas normas devem passar a prever a aplicação do regime estatutário ou a mudança para a CLT.

Modificações em leis só podem acontecer com votação no Poder Legislativo e sanção do Poder Executivo.

O que acontece com os concursos públicos?

A decisão do Supremo não alterou a exigência do concurso público para ingresso na carreira. Assim, esta forma de seleção de pessoal vai permanecer válida.

A Constituição prevê o concurso como regra, e isso é aplicado mesmo para os casos dos atuais empregados públicos – os trabalhadores das estatais. Apesar de não terem estabilidade, eles são contratados após processo seletivo, que pode envolver provas e apresentação de títulos acadêmicos.

O que acontece com a estabilidade?

A decisão também não representa o fim da estabilidade.

Caberá aos governos federal, estaduais e municipais decidirem qual modelo de trabalho mais adequado para cada área.

Nas chamadas carreiras de Estado – aquelas que realizam trabalho que não tem correspondência na iniciativa privada – a perspectiva é de que se mantenha o regime estatutário (com estabilidade).

A alteração para o regime CLT (na prática, o fim da estabilidade) pode ocorrer nas atividades que não são exclusivas do serviço público, mas isso vai depender de aprovação da lei dos planos de carreira.

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