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Início Brasil TRE nega pedido para impugnar candidatura de Pablo Marçal

TRE nega pedido para impugnar candidatura de Pablo Marçal

Ação pela suspensão do registro de candidatura do empresário foi movida pela sigla de Tabata Amaral

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo manteve a candidatura de Pablo Marçal à Prefeitura de São Paulo ao negar o pedido feito pelo PSB, partido da adversária Tabata Amaral. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (21).

O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, entendeu que suspender o registro da campanha de Marçal poderia produzir ausência do nome do candidato na urna eletrônica, podendo “acarretar perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão”, o que poderia atrapalhar o pleito e até comprometer a validade das eleições.

O PSB utilizou um argumento meramente técnico ao afirmar que a opção feita pelo PRTB, ao escolher o empresário, fere o estatuto da sigla, que prevê, segundo a petição, que os candidatos tenham sua filiação formalizada em pelo menos seis meses antes da convenção do partido.