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Início Brasil Indicada por Lula, ministra do STJ mantém livre réu ligado ao PCC

Indicada por Lula, ministra do STJ mantém livre réu ligado ao PCC

Em decisão, Daniela Teixeira destacou a presunção de inocência e a garantia dos direitos humanos

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Daniela Teixeira, indicada à Corte pelo presidente Lula, decidiu por manter em liberdade o ex-diretor da escola de samba Gaviões da Fiel, Elvis Riola de Andrade, conhecido como Cantor.

Ele é acusado de envolvimento com a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).

Em 2021, ele chegou a ser condenado a 15 anos de prisão por assassinar um agente penitenciário.

O crime foi praticado em 2009 e seria uma ordem do PCC em Presidente Bernardes, São Paulo.

Preso preventivamente entre os anos de 2010 e 2021, Cantor ganhou a liberdade pelo juiz do Tribunal do Júri de São Paulo.

Mas uma nova decisão em agosto de 2023, determinava a prisão preventiva dele.

Foragido, o criminoso ingressou com um pedido de habeas corpus e, em decisão de 18 de dezembro, assinada pela ministra Daniela Teixeira, foi cassada a prisão preventiva do Tribunal de Justiça de São Paulo, o colocando legalmente em liberdade.

A decisão de Daniela foi ratificada pela presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Teixeira entendeu que no caso de Cantor não se justificava mantê-lo na prisão e em decisão liminar ordenou que ele fosse posto em liberdade até o julgamento final do habeas corpus impetrado por sua defesa no STJ.

– No caso concreto, quando da ponderação da razoabilidade e proporcionalidade, que deve ser feita quando da análise da necessidade de aplicação de medida de segregação cautelar, verifico não ser necessária a decretação de prisão preventiva, eis que o paciente, quando condenado pelo Tribunal do Júri, teve a sua prisão preventiva revogada “diante do tempo de prisão cautelar a que o acusado ficou submetido e possibilidade de fixação de regime aberto pelo juízo da execução” – disse a ministra Daniela em sua decisão.

Ela também destacou o princípio da presunção de inocência e a garantia dos direitos humanos para embasar sua sentença sobre o caso.

– Ao preservar a presunção de inocência e permitir que os indivíduos aguardem o desfecho de seus processos em liberdade, promovemos uma abordagem mais justa e equitativa, fortalecendo, assim, a confiança na justiça e o respeito aos direitos humanos.