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Ibaneis não foi conivente com atos de vandalismo em Brasília, aponta PF

Nesta quinta-feira (9/2), a Polícia Federal enviou um relatório ao Supremo Tribunal Federal (STF) apontando que o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), não foi conivente com os atos de vandalismo que destruiram as sedes dos três poderes, em Brasília no dia 8 de janeiro.

De acordo com a perícia dos celulares do governador, a PF concluiu que pelos conteúdos analisados a investigação não revelou atos de Ibaneis em mudar planejamento, desfazer ordens de autoridades das forças de segurança, omitir informações a autoridades superiores do governo federal ou mesmo de impedir a repressão do avanço dos manifestantes durante os atos de vandalismo e invasão.”

Ainda segundo o relatório, após o conhecimento da invasão dos prédios, foi possível constatar todo trato de Ibaneis, que realizou contatos com a vice-governadora Celina Leão (PP), com o delegado da PF e então secretário executivo de Segurança Pública do DF, Fernando Sousa; com o ministro da Defesa, José Múcio; com os presidentes da Câmara e do Senado, Arthur Lira e Rodrigo Pacheco; e com o ministro da Justiça, Flávio Dino.

O ministro Alexandre de Moraes, sob a justificativa de conter ataques à Corte e ao Estado Democrático de Direito, afastou por 90 dias o governador, Ibaneis Rocha (MDB), eleito em 1º turno, por quase 1 milhão de eleitores sem que houvesse um pedido da Procuradoria-Geral da República.

Na última terça-feira (07/2), a bancada do Distrito Federal no Congresso Nacional divulgou uma nota cobrando o retorno imediato do governador eleito do DF, Ibaneis Rocha (MDB).

“A Bancada do Distrito Federal vem a público solicitar ao Supremo Tribunal Federal (STF) que avalie o imediato retorno do governador Ibaneis Rocha às suas funções à frente do Governo do Distrito Federal. Há quase um mês e sem provas divulgadas de seu envolvimento nos atos de vandalismo perpetrados no último dia 8 de janeiro, não há justificativas para que o governador permaneça afastado do cargo”, afirmaram na nota conjunta.