Inquérito investiga esquema de desvios financeiros do programa DF Digital.
Defesa diz que dados de Izalci sempre estiveram à disposição da Justiça.
O advogado do deputado federal disse a TV Globo que os dados bancários e telefônicos sempre estiveram à disposição da Justiça. Segundo a defesa, o STF vai comprovar a compatibilidade do patrimônio de Izalci Lucas com o que foi declarado à receita federal.
A investigação aponta irregularidades nos contratos no valor de R$ 34 milhões, durante a gestão de Izalzi Lucas, como secretário de Ciência e Tecnologia no governo Arruda.
As irregularidades no programa DF Digital teriam começado em 2009, quando a Secretaria de Ciência e Tecnologia assinou um contrato sem licitação com a Fundação Gonçalves Ledo. A instituição teria subcontratado empresas para executar o serviço com preço superfaturado.
O deputado Izalci afirmou ao G1 que os cheques nominais de doação têm recibos e estão prestação, que os cheques colocados no processo como sendo dele são ao portador, não nominal. Ele diz que há informações diferentes no canhoto do cheque, nas cópias e na planilha. Segundo o parlamentar, a empresa citada fez doação a diversos candidatos, que concorreram a vários cargos no pleito, e que nenhum deles foi processado ou condenado.
“As pessoas foram ouvidas no processo no MP, ouviram todos os funcionários da empresa, os donos, o contador, quem fez a prestação. Todos negaram que houve repasse. Todos disseram que não tinham conhecimento nenhum de repasse. Os valores desses cheques, somados, tem menos, ou quase a metade do que fiz de doação própria. Se acaso tivesse recebido os cheques , não faria diferença”, diz Izalci.
A ação penal contra o deputado foi recebida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em junho de 2014. Em defesa prévia, o parlamentar negou recebimento de recursos sem origem comprovada e sem emissão de recibos.
Em documento apresentado ao Supremo, Janot apresentou alegações finais (última manifestação da Procuradoria antes do julgamento de uma ação) e reiterou denúncia contra o parlamentar pelo crime previsto no artigo 350 do Código Eleitoral, que pode levar à pena de até cinco anos de prisão e multa. Fonte: G1
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