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Condenado pelo TJDFT, Izalci Lucas consegue Liminar do STJ e se mantém na corrida eleitoral

A sentença condenou Izalci Lucas a 2 anos e 8 meses de prisão, em regime aberto, por peculato.

A Liminar suspende a decisão da 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que na semana passada, condenou o senador Izalci Lucas (PSDB-DF).

O ministro Joel Ilan Paciornick, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu a liminar, nesta terça-feira (7/6).

A decisão mantém o tucano na corrida eleitoral de outubro, quando pretende disputar o GDF

Segundo a legislação atual, penalidades entre dois e quatro anos prescrevem em oito. Como a denúncia feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR) foi recebida em agosto de 2018, nove anos após os crimes, e, como antes de 2010 não valia a lei que desconsiderou a prescrição retroativa, a Justiça declarou extinta a pena.

Os magistrados haviam rejeitado a apelação criminal impetrada pela defesa do tucano e mantiveram a sentença que o condenou a 2 anos e 8 meses de prisão, em regime aberto, por peculato.

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A defesa de Izalci interpôs um habeas corpus (HC) para suspender os efeitos da condenação em 2ª instância pelo TJDFT e, por 2 x 1, se mantém no páreo dentro do pleito eleitoral que ocorre em outubro.

Izalci foi condenado por apropriação de computadores do GDF em 2009. À época dos crimes, ele era secretário de Ciência e Tecnologia do DF. O equipamento havia sido doado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) à pasta.

Segundo a legislação atual, penalidades entre dois e quatro anos prescrevem em oito. Como a denúncia feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR) foi recebida em agosto de 2018, nove anos após os crimes, e, como antes de 2010 não valia a lei que desconsiderou a prescrição retroativa, a Justiça declarou extinta a pena.

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