Web Analytics
banner
Início Brasília Imunidade parlamentar, prevista no artigo 53 da Constituição, não vale mais de...

Imunidade parlamentar, prevista no artigo 53 da Constituição, não vale mais de nada!

Denúncia contra Otoni de Paula ignora a imunidade parlamentar prevista no artigo 53 da Constituição

Ignorando solenemente a imunidade parlamentar prevista no artigo 53 da Constituição Federal, o vice-procurador-geral da República apresentou denúncia (acusação formal para dar início a um processo criminal) contra o deputado federal Otoni de Paula, por ter feito “ataques” ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, durante uma “live”.

Segundo a acusação, um dos “ataques” consistiu em ter o parlamentar dito, em tom de desafio, referindo-se ao ministro:

“Pode vir quente que eu estou fervendo”.

Enquanto isso, um ministro do STF, Gilmar Mendes, também durante uma “live”, acusou o Exército brasileiro de “genocídio”.

Não tenham dúvidas de que logo surgirão “juristas” afirmando que o deputado merece ser condenado (mesmo com a Constituição lhe assegurando com todas as letras imunidade civil e penal), ao passo que o senhor Gilmar Mendes estava exercendo seu direito à liberdade de expressão.

E você pensava que no Brasil fossem todos iguais perante a lei?

Como diriam Roberto, Erasmo e Wanderléia:

“Se enganou, meu bem!”

Marcelo Rocha Monteiro. Procurador de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.