Votada às pressas na segunda-feira (16/03), lei é publicada no DODF e deve permitir redução de mais de 10 % do preço, também dos insumos
Sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), a lei prevê uma redução de 18% para 7% no tributo que incide sobre álcool em gel e álcool 70%, máscaras, luvas e os insumos para a fabricação do álcool em gel. A medida segue orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), que pediu aos países a diminuição das taxas.
A regra terá validade até o término das ações contra a pandemia da Covid-19. Confira a publicação:
PUBLICAÇÃO NO DODF DA LEI QUE REDUZ O ICMS DE ÁLCOOL, LUVAS E MÁSCARAS
O Governo do Distrito Federal (GDF) espera, assim, permitir o abastecimento desses produtos a preço razoáveis. Nos últimos dias, houve denúncias de que lojas e farmácias estavam praticando fortes aumentos. Isso levou o Procon-DF a notificar 88 comerciantes por preços abusivosdesses itens.
“Recomendamos que as pessoas não comprem para estocar, pois diminui a chance de outra pessoa adquirir o produto e de o produto estocado passar da data de validade”, pontuou o Procon-DF em nota enviada ao Metrópoles.
“As fábricas continuam trabalhando, os carregamentos de produtos estão acontecendo, deste modo, orientamos que se pense no coletivo, compre o necessário para que mais pessoas consigam ter acesso aos produtos e possam se proteger”, segue o comunicado.
Água, sabão e limpeza reforçada são as melhores soluções para evitar o contágio do coronavírus. Bem como solução de hipoclorito de sódio, também com ICMS reduzido pela nova lei, que o componente principal da água sanitária, na proporção de uma parte por nove de água normal. Fonte: metrópoles