Plenário analisa proposta relatada por Ronaldo Fonseca sobre mudança em processos militares
O texto altera os códigos Penal Militar e de Processo Penal Militar e especifica os crimes cometidos por militares em atividades das Forças Armadas.
O Plenário da Câmara dos Deputados pode analisar nesta semana mudanças na legislação penal militar para redefinir a competência do foro para julgamento de militares. A matéria (Projeto de Lei 2014/03) foi relatada na CCJ pelo deputado Ronaldo Fonseca (PROS-DF) e consta da pauta do Plenário desta terça-feira (28) para deliberação dos parlamentares.
Ronaldo Fonseca apresentou um substitutivo em que reuniu os 12 projetos apensados. O relatório inseriu um dispositivo para dirimir qualquer divergência acerca do que se entende por atividade militar, explicado todas as ações e seus contextos para delimitar a competência nos julgamentos.
“Isso se faz necessário porque os delitos que porventura venham a ser praticados no contexto dessas atividades militares especializadas e de caráter excepcional exercidas pelas Forças Armadas devem ser julgados pela Justiça Militar da União, que é o ramo do Poder Judiciário mais qualificado para o julgamento desses casos, em razão de sua expertise quanto às particularidades da vida militar”, disse o relator.
No caso dos militares das Forças Armadas, os crimes dolosos contra a vida continuarão a ser examinados pela Justiça Militar, desde que sejam cometidos em atividades militares, como ocorre hoje.
Assim, serão julgados por foro militar os crimes militares, mesmo que dolosos contra a vida, cometidos no cumprimento de atribuições das Forças Armadas estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo ministro da Defesa. Mas também em ação militar das Forças Armadas, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com a Constituição e a legislação. Por fim, quando a ação envolver a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante.
Originalmente, o projeto propunha o deslocamento dos crimes dolosos contra a vida de civis para o Tribunal do Júri, quando perpetrados por policiais e bombeiros militares. Porém, Fonseca argumentou que isso já é regra para os militares estaduais, após a Emenda Constitucional 45, de 2004, que trata do assunto.
A proposta que, altera os códigos Penal Militar (Decreto-Lei 1001/69) e de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1002/69), tramita em regime de prioridade. Fonte: Da Redação do Pros na Câmara.
Informa Tudo DF