O projeto agora será analisado pelo Plenário da Câmara.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou nesta quarta-feira (17), por 30 votos a 5, o relatório do deputado Ronaldo Fonseca ao Projeto de Lei 2014/03 e apensados, que redefine a competência do foro militar. O relatório foi pela aprovação do projeto, com substitutivo.
O relatório do deputado Ronaldo Fonseca deixa claro ser de competência da Justiça Militar da União os crimes militares, mesmo que dolosos contra a vida, nos seguintes contextos: no cumprimento de atribuições militares; em ações militares definidas na Constituição e legislações vigentes; ou em ação que envolva a segurança de instituição militar.
Atualmente, o Código Penal Militar determina que os crimes dolosos contra a vida cometidos contra civil serão da competência da justiça comum, salvo quando praticados contra uma aeronave em ação militar e outras definidas em lei. A proposta altera o Código Penal Militar (Decreto-Lei 1001/69) e o Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1002/69).
Já os crimes dolosos praticados por militares dos Estados e do Distrito Federal, o juiz, ao receber a denúncia ofertada pelo Ministério Público, encaminhará os autos do inquérito policial militar ao tribunal do júri.
Substitutivo do relator
“Houve a necessidade de se apresentar um Substitutivo, mantido o espírito das proposições em tela, fazendo, ainda, uma adequação global a essas últimas modificações legislativas”, disse Ronaldo Fonseca ao se referir às últimas mudanças na legislação penal.
De acordo com Fonseca, a competência do tribunal do júri para o julgamento de crimes dolosos contra a vida praticados por militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios contra civil, já está estabelecida pela Constituição.
Forças Armadas
Situação distinta ocorre em relação aos militares das Forças Armadas (julgados pela Justiça Militar da União), pois a Constituição apenas ressalvou a competência do tribunal do júri em relação à Justiça Militar estadual, explica o relator.
“Isso se faz necessário porque os delitos que porventura venham a ser praticados no contexto dessas atividades militares especializadas e de caráter excepcional exercidas pelas Forças Armadas devem ser julgados pela Justiça Militar da União, que é o ramo do Poder Judiciário mais qualificado para o julgamento desses casos, em razão de sua expertise quanto às particularidades da vida militar”, disse o relator.
Juiz auditor
O relatório retirou a inclusão do juiz-auditor, ao lado do Ministério Público, como autoridade que poderia requerer a instauração de inquérito policial militar, explica Fonseca. “Isso porque tal previsão vai de encontro ao sistema processual penal acusatório vigente em nosso ordenamento jurídico”, disse.
Por fim, o relatório do deputado Ronaldo Fonseca inseriu um dispositivo para dirimir qualquer divergência acerca do que se entende por atividade militar, explicado todas as ações e seus contextos para delimitar a competência nos julgamentos.
Tramitação
Com a aprovação na CCJ, o projeto e seus apensados seguem para análise do Plenário da Câmara.
Redação/Pros na Câmara
Informa Tudo DF