Valores são definidos conjuntamente pelos estados e pelo Distrito Federal, com cobrança uniforme em todo o país
O reajuste do ICMS sobre combustíveis previsto para entrar em vigor em 1º de fevereiro de 2027 não é uma decisão individual dos governadores. A atualização foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio dos Convênios ICMS 127/2026 e 128/2026, e terá aplicação nacional.
A Lei Complementar Federal nº 192/2022 estabelece que as alíquotas dos combustíveis abrangidos pelo regime sejam uniformes em todo o território brasileiro. A cobrança ocorre por valor fixo por litro ou quilo, conforme o produto, em vez de um percentual sobre o preço.
Embora os governos estaduais participem da definição conjunta, nenhum governador pode estabelecer sozinho uma alíquota diferente para seu estado. Os valores são deliberados coletivamente pelos estados e pelo Distrito Federal, dentro das regras nacionais.
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