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TJ mantém condenação para Petista indenizar Jair Bolsonaro

Rogério Correia publicou imagem falsa de Bolsonaro com Vorcaro

Jair Bolsonaro e Rogério Correia Fotos: Beto Barata/PL // Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu manter a condenação do deputado federal Rogério Correia (PT-MG) ao pagamento de R$ 20 mil de indenização ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O parlamentar havia sido condenado em primeira instância por divulgar uma imagem produzida por inteligência artificial (IA) que mostrava Bolsonaro ao lado do banqueiro Daniel Vorcaro.

A postagem foi feita em fevereiro deste ano e posteriormente apagada.

De acordo com os autos, a montagem foi publicada em meio às repercussões do escândalo envolvendo o Banco Master e sugeria uma ligação entre o ex-presidente e o empresário. Bolsonaro afirmou que a imagem não era verdadeira e sustentou que a divulgação prejudicou sua honra e reputação.

Imagem falsa divulgada por Rogério Correia Foto: Reprodução/X

Em maio deste ano, a 7ª Vara Cível do Distrito Federal determinou o pagamento da indenização.

Ao recorrer, Rogério Correia argumentou que a publicação estava relacionada à sua atividade parlamentar e à participação na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo a defesa, o conteúdo representava uma manifestação de crítica política protegida pela imunidade parlamentar.

O recurso foi analisado pelo desembargador Fabrício Fontoura Bezerra, relator do caso. Em acórdão publicado nesta terça-feira (20), o magistrado ressaltou que a imunidade parlamentar pode abranger manifestações feitas nas redes sociais, desde que exista relação com o exercício do mandato. No entanto, segundo ele, essa proteção não se estende à criação e à divulgação de imagens que aparentem retratar fatos reais que nunca ocorreram.

Com esse entendimento, Fabrício Fontoura Bezerra votou pela rejeição do recurso do deputado. Os desembargadores Carlos Pires e Hector Valverde acompanharam o relator, mantendo a condenação estabelecida em primeira instância.

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