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Kassio Nunes reverte decisão que derrubou candidatura de Deltan

Deltan Dallagnol pede análise antecipada de sua elegibilidade
Deltan Dallagnol pede análise antecipada de sua elegibilidade

Ministro decidiu que votos na chapa sejam computados e a validade seja julgada posteriormente em plenário

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ministro Kassio Nunes Marques decidiu reverter, neste domingo (4), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que derrubou a candidatura ao Senado de Deltan Dallagnol (Novo).

Na decisão de Nunes Marques, ele determina que o nome do candidato apareça como “deferido com recurso”. Além disso, decidiu que os votos na chapa sejam processados e sua validade condicionada ao julgamento em plenário.

O ministro do TSE Floriano de Azevedo Marques negou neste sábado (3), o registro de candidatura de Deltan. Com a decisão, ele estava impedido de concorrer ao Senado pelo Paraná.

Deltan Dallagnol Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Com a decisão do sábado, o TRE-PR foi orientado a alterar imediatamente o status da candidatura para “indeferido” e considerar nulos, para todos os fins, os votos atribuídos à chapa neste domingo (4). O nome de Deltan, porém, continuaria aparecendo na urna. A decisão é monocrática e será submetida ao plenário do TSE.

O ministro Floriano Marques entendeu que Deltan pediu exoneração do Ministério Público Federal (MPF) em novembro de 2021 como manobra para evitar a inelegibilidade. Isso porque integrantes da carreira que são condenados em processo disciplinar não podem se candidatar às eleições.

Já Nunes Marques, entretanto, determinou que a decisão fosse tornada sem efeito e afirmou que uma decisão tão perto das eleições pode configurar “grave lesão à ordem pública em termos de ordem administrativa”.

– A Presidência também já reconheceu que a alteração abrupta de providências organizadas para o pleito, poucas horas ou dias antes de sua realização, configura grave lesão à ordem pública em termos de ordem administrativa – escreveu no despacho.

O magistrado decidiu ainda que os registros de votação em Deltan sejam integralmente preservados e que todas as providências determinadas anteriormente sejam deixadas de lado e que o TRE-PR fosse notificado com urgência para que a decisão fosse implementada antes da abertura da votação no estado.

*AE

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