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STJ entende não haver estupro na relação de casal de 18 e 13 anos

Fachada do STJ Foto: Gustavo Lima/STJ
Fachada do STJ Foto: Gustavo Lima/STJ

Decisão ocorreu por unanimidade

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que não houve estupro de vulnerável na relação entre um jovem de 18 anos e uma menina de 13 anos no Paraná. O caso, julgado nesta terça-feira (9), tramita em segredo de Justiça no tribunal.

O relator do processo, ministro Messod Azulay Neto, explicou que se trata de uma situação excepcionalíssima. O magistrado destacou que o réu trabalha, não possui antecedentes criminais e que o casal formou um núcleo familiar, com cinco anos de diferença de idade entre si.

— Aplicar pena de prisão a um caso como este, a despeito da nova lei que não permite relativização… Mas parece que a distinção não pode deixar de ser feita. Eu estou mantendo a absolvição do réu. Caso excepcionalíssimo — afirmou.

Para o ministro, aplicar uma pena de prisão neste caso provocaria uma tragédia ao retirar o pai do convívio do filho e da mãe. Ele afirmou que não houve abuso ou violência na relação e, por esse motivo, votou pela manutenção da absolvição do réu diante do contexto apresentado.

O julgamento mencionou a nova lei, sancionada em março, que fixou no Código Penal a presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos. A norma determina que nenhuma circunstância relativiza o crime, mas as alterações na lei não retroagem para prejudicar o réu.

Pelo Código Penal brasileiro, o crime de estupro de vulnerável é configurado por conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos. A legislação estabelece a proteção de crianças e adolescentes, sendo este um dos temas centrais debatidos pelo colegiado durante a sessão.

A ministra Maria Marluce Caldas ressaltou que a proteção infantil exige o envolvimento de toda a sociedade, além da esfera penal. A magistrada apresentou dados estatísticos durante o debate, destacando que oito em cada dez processos de estupro envolvem vítimas vulneráveis.

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