Iniciativa prevê que proprietários indiquem quem ficará responsável pelos veículos após falecimento
O GDF sancionou nesta quarta-feira (6) a lei que permite a cessão de direitos de outorgas para a exploração do serviço de táxi.
A partir de agora, é permitido que o titular da outorga ceda diretos a terceiros, desde que o novo beneficiário cumpra todas os requisitos legais. Outros destaque da norma é a sucessão familiar, que em caso de falecimento do titular, cônjuges ou filhos terão o prazo de até um ano para assumir a outorga ou indicar outra pessoa.
Em solenidade no Palácio do Buriti, a governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP) disse que a iniciativa atende à uma demanda antiga da categoria.
“Tudo aquilo que pudermos fazer para vocês, nós vamos fazer. É uma lei importante que resguarda os órfãos e faz justiça à essa categoria”, declarou.






