PGR aponta inconstitucionalidade em lei usada por Arruda para tentar candidatura
Afastado de campanhas eleitoras há anos depois de declarado inelegível, o ex-governador José Roberto Arruda, se lançou como pré-candidato ao governo do Distrito Federal, dizendo está elegível.
Porém, Lei citada pelo ex-governador, preso na operação caixa de pandora, não passa pela PGR e tentativa de disputar eleições é derrubada pela pelo Procurador em parecer que complica planos eleitorais de Arruda.
PGR derruba tese de Arruda e complica volta às urnas
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apontou inconstitucionalidade em trecho da legislação que vinha sendo utilizado por Arruda para sustentar sua possível elegibilidade.
O parecer foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito de uma ação que questiona alterações recentes na Lei da Ficha Limpa. A manifestação da PGR contesta especificamente dispositivos incluídos pela Lei Complementar nº 219/2025, que modificaram a forma de contagem do prazo de inelegibilidade.
Arruda vinha defendendo que, com base na nova regra, o prazo de inelegibilidade deveria ser contado a partir de sua primeira condenação por órgão colegiado, em 2014. Com isso, segundo sua interpretação, estaria apto a disputar as eleições de 2026.
No entanto, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, avaliou que esse entendimento fere princípios constitucionais. Segundo o parecer, a mudança “anula efeitos de decisões posteriores” e coloca em situação equivalente agentes condenados uma única vez e aqueles com múltiplas condenações mais graves.
A ação foi apresentada pela Rede Sustentabilidade e está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, que deverá decidir se suspende os trechos questionados da lei.
Detalhes:
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.881, relatada pela Ministra Cármen Lúcia no STF, contesta a Lei Complementar 219/2025, que alterou a Lei da Ficha Limpa (LC 64/1990).
A ação, alega retrocesso na proteção à probidade administrativa e inconstitucionalidade formal por vícios no processo legislativo, visando suspender regras que flexibilizam inelegibilidades para candidatos condenados.
Pontos principais da ADI 7.881:
- Objeto: Questiona a constitucionalidade da LC 219/2025, que alterou trechos da Lei da Ficha Limpa (LC 64/1990) introduzidos pela LC 135/2010.
- Argumentos da Ação: Argumenta que o Senado incluiu ressalvas a crimes contra a administração pública que não passaram pela revisão da Câmara, configurando vício formal, além de enfraquecer o combate à corrupção eleitoral.
- Posicionamento da PGR: Em janeiro de 2026, o Procurador-Geral da República manifestou-se pela suspensão de parágrafos da lei, indicando inconstitucionalidade.
- Relatoria: Ministra Cármen Lúcia.
- Contexto: A ação busca estabilizar as regras eleitorais para as eleições de 2026, evitando o uso de leis consideradas por autores como “casuísticas”.
A PGR destacou que a nova lei poderia igualar agentes com múltiplas condenações a outros cenários, comprometendo a finalidade da Ficha Limpa.
Nos bastidores, a avaliação é de que o parecer enfraquece ainda mais a estratégia jurídica do ex-governador Arruda e dificulta, de forma decisiva, qualquer tentativa de candidatura nas próximas eleições.





