O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou nesta terça-feira (24/3), no Diário Oficial do DF (DODF), um novo decreto que atualiza as regras para regularização de áreas ocupadas por templos religiosos, associações e entidades sem fins lucrativos. A medida, alinhada à política de regularização fundiária conduzida pelo governador Ibaneis Rocha, busca dar mais segurança jurídica e uniformidade aos processos em todo o Distrito Federal.
A principal mudança está na padronização das normas da Concessão de Uso Oneroso sem Opção de Compra (CDU-S), que passa a seguir os mesmos critérios da Concessão de Direito Real de Uso (CDRU-S). Na prática, a atualização reduz incertezas e estabelece regras mais claras para igrejas e entidades que já ocupam áreas públicas, garantindo maior previsibilidade e estabilidade jurídica.
Outro ponto relevante do decreto é a regulamentação do reajuste anual do preço público pago pelas entidades, que passará a ser corrigido com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A regra também se aplica a contratos já firmados, com atualização automática a ser realizada pela Terracap.
Apesar da atualização dos valores, o texto traz avanços importantes ao flexibilizar procedimentos. O decreto permite, por exemplo, que o plano de trabalho seja apresentado até um mês após a assinatura do contrato e amplia o prazo de carência para cumprimento de obrigações quando houver demora na análise por parte do poder público. A medida evita prejuízos às entidades por entraves administrativos.
A norma também detalha critérios para a regularização de ocupações históricas. Áreas localizadas em loteamentos anteriores a 1979 poderão ser regularizadas por meio de concessão onerosa, enquanto ocupações posteriores terão caráter mais precário, por meio de permissão de uso não qualificada — o que indica menor garantia de permanência.
Outro avanço significativo é a dispensa do Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) em determinados casos, além da previsão de que a ausência de projetos urbanísticos registrados não impede a regularização, o que amplia o alcance da política para entidades que aguardavam há anos por uma solução definitiva.
Na prática, o novo decreto representa um reforço à política iniciada com a Lei nº 6.888, sancionada em 2021 por Ibaneis Rocha, que já previa a legalização fundiária de templos religiosos e entidades sem fins lucrativos instalados até dezembro de 2016.
Com a atualização, o GDF avança no processo de organização urbana e consolida um ambiente mais seguro para igrejas e instituições que desempenham papel social relevante nas comunidades, garantindo condições mais claras para permanência e funcionamento regular dessas entidades no Distrito Federal.
Com informações da Redação do Site e do Portal Metropóles






