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Saiba por que o ex-governador José Roberto Arruda está inelegível

Arruda - Arruda
Arruda - Arruda

O ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda voltou ao centro do debate político após decisões judiciais que mantiveram sua condenação por improbidade administrativa. Em acórdão publicado no mês passado, o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios negou um recurso apresentado por Arruda, mantendo os efeitos da condenação que inclui a suspensão de seus direitos políticos.

Em 20 de fevereiro de 2026, em acórdão publicado, mês passado, o Conselho da Magistratura do TJDFT negou recurso de Arruda em processo.

O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou agravo interno ao ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PSD) e manteve condenação por improbidade administrativa. O acórdão foi publicado na sexta-feira (20/2).

Segundo matéria do portal Metrópoles, nesse processo Arruda foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 12 anos, além do pagamento de R$ 1 milhão em dano moral coletivo, mais de R$ 700 mil em valores atualizados de multa cível e mais R$ 700 mil (também em valores corrigidos) em reparação do dano, de forma solidária com os demais réus.

A Terceira Turma Cível do TJDFT entendeu que “as provas dos autos são claras a respeito da existência do esquema de corrupção instalado no Governo do Distrito Federal durante a gestão de José Roberto Arruda, bem como da participação de ambos os acusados no esquema criminoso”. Na ação, o ex-governador foi acusado de receber propina das empresas de informática Vertax e acabou condenado. Ele nega.

Arruda recorreu, mas a Presidência do TJDFT negou seguimento ao recurso extraordinário. O ex-governador, então, apresentou o agravo interno pedindo remessa ao Supremo Tribunal Federal, mas os desembargadores do Conselho da Magistratura também negaram seguimento.

O Conselho da Magistratura do TJDFT entendeu que “a pretensão dos agravantes é rediscutir o mérito da causa invocando matérias já exauridas por este Tribunal, providência incompatível com a via estreita do agravo interno”.

Arruda foi condenado à perda dos direitos políticos em ao menos cinco processos oriundos da Operação Caixa de Pandora.

Debate sobre a contagem da inelegibilidade

Apesar das decisões judiciais, Arruda divulgou vídeos nas redes sociais informando que está elegível porque a Lei Complementar nº 219/2025 estabelece como início da contagem da inelegibilidade a primeira condenação proferida por órgão colegiado.

O referido parágrafo da norma acrescenta que esse será o marco temporal para punição “ainda que tenham sido impostas sanções ulteriores mais gravosas”, nos casos de condenados em diversos processos e de fatos ímprobos conexos. Nesse contexto, segundo o ex-governador, o prazo máximo de inelegibilidade de 12 anos encerraria em 2026, considerando a primeira condenação colegiada ocorrida em 2014.

No entanto, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.881 pela suspensão dos dois parágrafos da lei que tratam especificamente desse tema. Sem citar nomes, Gonet afirmou: “A incidência das normas anula os efeitos decorrentes de decisões subsequentes transitadas em julgado e iguala agentes responsabilizados uma única vez com aqueles que tenham sido sancionados com múltiplas e mais graves condenações”.

O processo está concluso para decisão da relatora, a ministra Cármen Lúcia.