STJ diz que não houve estupro em relação de homem de 20 anos e menina de 13 anos

O Código Penal classifica como crime qualquer relação sexual com menores de 14 anos

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)  decidiu absolver um homem de 20 anos acusado de manter relação com uma menina de 13 anos , entendendo que não houve estupro de vulnerável. Embora o Código Penal classifique como crime qualquer ato sexual com menores de 14 anos , independentemente do consentimento, o STJ determinou que, neste caso específico, a conduta não configurou a infração penal.

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina  havia anteriormente absolvido o réu, argumentando que o relacionamento foi consensual e autorizado pela mãe da adolescente. O Ministério Público  recorreu, defendendo que a lei não permite exceções para o consentimento de menores de 14 anos.

ministro Sebastião Reis , relator do caso, fundamentou sua decisão no fato de não haver provas de que o homem se aproveitou da vulnerabilidade da garota. Ele também ressaltou que o réu não tinha antecedentes criminais e que o relacionamento entre eles era consensual e parte da rotina do casal. “Não é possível concluir que o acusado tenha se aproveitado da idade da adolescente ou de sua vulnerabilidade”, afirmou Reis.

Por outro lado, o ministro Rogerio Schietti discordou da decisão, sendo o único a votar contra. Ele argumentou que a Justiça não deve relativizar a proteção de menores e que o consentimento dos pais não pode isentar o agressor da responsabilidade penal. “Aceitar essas circunstâncias pode abrir precedentes perigosos e é preciso proteger a criança e o adolescente”, alertou Schietti.