Justiça vai decidir se sequestradora de bebê será julgada em Goiás ou Minas; entenda

Processo teve sigilo decretado nesta quinta-feira (25); prisão em flagrante foi convertida em preventiva e não há prazo para que ela permaneça na cadeia

Pelo fato de o crime de sequestro ser tratado como “crime permanente”, que “se consuma no tempo”, a Justiça ainda definirá em qual estado será julgado o caso da mulher que raptou uma bebê recém-nascida em uma maternidade no interior de Minas Gerais e a levou para o interior de Goiás.

No caso específico, a médica Claudia Soares Alves, de 42 anos, sequestrou uma bebê na maternidade de um hospital em Uberlândia, Minas Gerais, no fim da noite de terça-feira (23).

Ela foi encontrada e presa no dia seguinte, quarta-feira (24), em Itumbiara, Goiás, a 135 quilômetros de distância.

O professor de Direito e advogado criminalista Thiago Minagé explica o conceito por trás do debate jurídico do local do processo.

“Um crime permanente é quando a consumação se prolonga no tempo. Então quando a gente fala de um sequestro ou cárcere privado, enquanto a liberdade da pessoa estiver sendo privada, o crime está se consumando. Enquanto isso acontecer, por onde quer que passe a pessoa com a liberdade privada, o lugar será possivelmente competente”, explica.

O advogado, no entanto, prevê que faria mais sentido o caso ser julgado em Itumbiara, porque é justamente o local onde a suspeita foi presa pela polícia.

O advogado Rafael Campbell, especialista em direito penal, explica que o crime permanente se diferente de outros tipos de casos, como homicídio, lesão corporal e furto, que são crimes com data, hora e local. Neste caso, o sequestro se assemelha ao tráfico de drogas.

“Enquanto você estiver com a droga, você está praticando o crime. Se você comprou a droga no Rio de Janeiro para revender, foi para São Paulo com a droga, você está praticando o crime de tráfico de drogas nos dois estados, porque o tipo penal fala em depósito, armazenamento, pôr a venda, tudo isso”, detalha o advogado.

Por enquanto, o caso deve ficar com a 2ª vara criminal de Itumbiara, mesmo a investigação tendo sido conduzida pela polícia civil de Minas Gerais. O juiz decretou sigilo do processo, o que restringe as informações, e ainda tomará uma decisão sobre qual o local competente para o julgamento.