A menina chegou a morar com o namorado com quem mantinha relações sexuais
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou o julgamento para decidir se a relação entre uma menina de 13 anos e um homem de 20 anos configura ou não o crime de estupro de vulnerável. Os autos mostram que a menina iniciou o relacionamento com o homem com a autorização de sua responsável legal.
O caso foi parar na polícia após mãe e filha brigarem e, ao expulsar a menina de casa, a adolescente foi morar com seu namorado. O relacionamento durou dois anos e, desde então, as partes não mantêm mais relação. As informações são do site jurídico Migalhas.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou o homem, mas as instâncias anteriores não reconhecerem o crime de estupro de vulnerável. O relator da ação no STJ, ministro Sebastião Reis Jr., entendeu que realmente não houve infração penal. Já o ministro Rogerio Schietti pediu vista.
Sebastião Reis diz que inexistem elementos que indiquem que o acusado tenha se aproveitado da idade da adolescente ou uma suposta vulnerabilidade. Os relatos, de acordo com o relator, também mostram que a vítima não estava vulnerável ou sem condições de entender ou se posicionar sobre a relação.
– Ouvida em juízo, já com 18 anos, não foi ressaltado pela vítima, ou por sua genitora, que a situação tenha causado qualquer abalo à sua formação – pontua o ministro.
E continua:
– Com efeito, trata-se de pessoas jovens, cujo relacionamento foi aprovado pela responsável legal da suposta vítima, não sendo possível extrair se o réu atentou contra a liberdade sexual ou contra o desenvolvimento da adolescente.