Veja regras que passam a valer para a realização de shows no DF

O Correio teve acesso à minuta do decreto assinado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), que autoriza a realização de eventos presenciais que exijam licença do Poder Público. Presença de público fica restrita para pessoas com ciclo vacinal completo

(crédito: Elio Rizzo/Esp. CB/D.A Press – 21/4/12)

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), assinou o decreto que autoriza a realização de shows e eventos presenciais que exijam licença do Poder Público na capital. O Correio teve acesso à minuta do texto. Uma das regras para a realização de shows e festivais com público é o cumprimento das normas de enfrentamento à covid-19, com o distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas, a verificação da temperatura de colaboradores e participantes e a disponibilização de álcool em gel 70%.

Além disso, só poderão fazer parte do público pessoas com o ciclo vacinal completo há, pelo menos, 15 dias e que apresentem comprovação da vacinação ou pessoas que apresentem um teste de RT-PCR negativado e realizado 72 horas antes do evento.

A fiscalização e verificação dos comprovantes de vacinação e testes fica à cargo da entidade organizadora de cada evento e das concessionárias das arenas, estádios ou ginásios. Ainda de acordo com o decreto, a ocupação dos eventos será de até 50% da capacidade máxima. Os eventos deverão ser realizados com a disponibilização de espaços reservados e limitados para grupos de até seis pessoas.

A venda e a distribuição de ingressos deve ser feita exclusivamente on-line. As medidas entram em vigor amanhã, após a publicação do decreto no Diário Oficial do DF.

Músicas

Os músicos que forem participar dos eventos poderão tocar desde estejam separados dos demais funcionários e clientes, sendo vedada a aproximação ou aglomerações. Os membros de equipes técnicas devem usar máscaras a todo momento, exceto os vocalistas e os que utilizem instrumentos de sopro.

Não será permitida a utilização de pistas de dança. A cada 150 pessoas presentes no evento, deverá ter uma para fiscalizar o cumprimento das regras.

Em caso de descumprimento das normas, haverá punição com multa individual e à empresa organizadora do evento, além de sanções administrativas e penais.

Venda de bebidas

O consumo de bebidas e comidas deverá ser feito no assento ou em cada lounge reservado para os grupos de até seis pessoas. O GDF recomenda que se evite o uso de itens compartilhados e que as latas e garrafas sejam abertas pelos próprios clientes, assim como as regras estabelecidas para bares e restaurantes.

Fonte: Correio Braziliense