Web Analytics
Plublicidade
Início Brasil Saída temporária: Suzane, Elize e Jatobá deixam prisão

Saída temporária: Suzane, Elize e Jatobá deixam prisão

Suzane von Richthofen Foto: Reprodução / TV Vanguarda

Na manhã desta terça-feira (13), Suzane von Richthofen, Anna Carolina Jatobá e Elize Matsunaga deixaram a Penitenciária Feminina de Tremembé, para uma saída temporária, que é concedida a presas que estão no regime semiaberto. Elas poderão permanecer fora do presídio até a próxima segunda-feira (20).

A TV Vanguarda, afiliada da TV Globo, registrou imagens que mostram Suzane e Jatobá deixando o local.

Nesta semana, cerca de 37 mil detentos devem se beneficiar da saída temporária.

Entenda a “saidinha temporária” que beneficia 37 mil presos de SP nesta terça

Suzane von Richthofen, Elize Matsunaga e Anna Carolina Jatobá estão entre os presos beneficiados com a medida

Suzane von Richthofen é uma das beneficiadas com a medida
Luara Leimig/TV Vanguarda

Suzane von Richthofen é uma das beneficiadas com a medida

Nesta terça-feira (14), mais de 37 mil presos que cumprem pena em regime semi-aberto serão beneficiados com a chamada “saidinha temporária”. Entre os condenados que deixaram a cadeia hoje, estão  Suzane von Richthofen, Elize Matsunaga e Anna Carolina Jatobá, que deverão retornar à detenção na próxima segunda-feira (20).

De acordo com a portaria N 2./2019, os presos começaram a ser soltos a partir das 6h de hoje e devem retornar no próximo dia 20, às 18h.

“As  saídas temporárias nos meses de março, junho e setembro terão início na terça-feira da terceira semana do mês, a partir das 6 horas (quando o preso, previamente autorizado, poderá deixar o presídio), encerrando-se às 18h da segunda-feira seguinte (oportunidade em que o condenado deverá ter retornado à unidade prisional)”, diz um trecho do documento da autorização judicial.

Segundo a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) do estado de São Paulo, 37.071 detentos que estão dentro das regras previstas serão beneficiados com a medida.

O artigo 122 da Lei de Execução Penal (LEP) determina que quem cumpre pena em regime semi-aberto pode conseguir autorização para a “saidinha” em casos de:

  • Frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;
  • Participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

Detentos que praticaram crimes hediondos com resultado de morte, como latrocínio, não têm acesso ao benefício.

A autorização, segundo a lei, deve durar até sete dias e pode ser renovada por mais quatro vezes ao ano.

Mudanças com a pandemia

Antes de 2019, não havia uma determinação que definisse as datas certas para as saídas temporárias, somente que o preso teria direito a quatro benefícios durante o ano. No entanto, em 2020 a medida mudou e houve apenas uma saída em dezembro, devido à pandemia de Covid-19.

As autorizações eram realizadas por “convenção” dos Departamentos de Execução Criminal (Deecrim) do estado, e cada um deles definia seus dias com base no período de datas festivas.

Já em 2021, a última saída ocorreu no mês de junho, beneficiando 31.551 presos. Desse número, 962, ou seja, 3,05%, não retornaram à prisão.