Justiça anula cobrança de IPTU de imóvel do Minha Casa Minha Vida

JUSTIÇA ANULA COBRANÇA DE IPTU DE IMÓVEL DO MINHA CASA MINHA VIDA

Imóvel financiado dentro da faixa 1 do programa Minha Casa Minha Vida – que compreende famílias de baixa renda, que recebem até R$ 1.800 por mês

Nessa modalidade de financiamento, o imóvel é da União até a quitação do valor das parcelas

devem ser anulados os lançamentos de IPTU em face da recorrente por conta da imunidade, pois se trata de imposto da União

uma vez que o patrimônio é mantido Fundo de Arrendamento Residencial (FAR)

A imunidade tributária da recorrente sobre o imóvel em questão, afastando-se a cobrança do IPTU, com a devolução dos valores já pagos a partir do exercício de 2018

O CASO OCORREU NA CIDADE DE GOIANIA EM GOIÁS

Justiça anula cobrança de IPTU de imóvel do Minha Casa Minha Vida, em Goiânia

Prefeitura cobrou o imposto referente aos anos de 2018, 2019 e 2020

A Justiça de Goiás anulou a cobrança de IPTU lançada em desfavor de um imóvel financiado dentro da faixa 1 do programa Minha Casa Minha Vida – que compreende famílias de baixa renda, que recebem até R$ 1.800 por mês –, em Goiânia.

A decisão foi tomada pela Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais, acatando o relatório do juiz Ricardo Teixeira Lemos.

O pedido foi por Ana Paula Pereira da Silva, que foi representada pelo advogado Márcio Moraes. Segundo o defensor, o imóvel faz parte de dois empreendimentos lançados pela Agência Goiana de Habitação (Agehab), o Nelson Mandela e o Jardins do Cerrado.

Ainda de acordo com ele, as 1.455 unidades, no total, foram financiados dentro do Programa de Arrendamento Residencial e integram o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).

“Nessa modalidade de financiamento, o imóvel é da União até a quitação do valor das parcelas mensais”, explica.

Contudo, a prefeitura de Goiânia cobrou o IPTU de Ana referente aos anos de 2018, 2019 e 2020.

“Somados, foram lançados R$ 800 mil em IPTU contra a população mais pobre da cidade e que precisa de auxílio para a moradia”, explicou Moraes.

“O Judiciário goiano reconheceu aquilo que é: que devem ser anulados os lançamentos de IPTU em face da recorrente por conta da imunidade, pois se trata de imposto da União.”

Acórdão

De acordo com o relator, que foi seguido no acórdão pelos juízes Algomiro Carvalho Neto e Dioran Jacobina Rodrigues, a cobrança feriria o pacto federativo, uma vez que o patrimônio é mantido Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) que, apesar de gerido pela Caixa, não se comunica com ela, sendo patrimônio da União.

“Assim, a sentença deve ser reformada, declarando-se a imunidade tributária da recorrente sobre o imóvel em questão, afastando-se a cobrança do IPTU, com a devolução dos valores já pagos a partir do exercício de 2018”, escreve o magistrado.