Juiz que vai comandar caso de Lula já anulou provas da Lava Jato

Marcus Vinicius Reis Bastos, titular da 12ª vara criminal do DF, atendeu a ação do ministro do STF Gilmar Mendes

Reprodução
O juiz federal Marcus Vinicius Reis Bastos, titular da 12ª vara criminal do DF, que assumirá o caso do ex-presidente Lula, é o mesmo que determinou, no dia 8 de janeiro, a anulação de decisões da 13ª vara Federal de Curitiba na instrução de processos no âmbito da Lava Jato.

De acordo com a Folha de S.Paulo, o magistrado tomou a decisão depois que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgamento dos réus, remetendo o caso para Brasília.

“Observo que não há como ser acolhida a sugestão da autoridade Policial, encampada pelo MPF nas manifestações precedentemente referidas, no sentido de que o Juízo Federal competente convalide as decisões proferidas por Juízo incompetente, para que as provas possam ser compartilhadas”, afirmou o juiz.

A defesa do petista já havia apontado o fato ao Metrópoles: “Lula só foi condenado na Lava Jato de Curitiba. Uma sentença do Moro e outra da juíza Gabriela Hardt, que nós provamos, por perícia, que foi copiada da sentença do Moro”, apontou o advogado Cristiano Zanin.

“Quando ele foi julgado fora da Lava Jato de Curitiba, até hoje, ele foi absolvido. Isso aconteceu no caso do quadrilhão do PT, um caso que começou no STF e depois baixou para a 12ª Vara Federal de Brasília. Na verdade, essa era a acusação central e é o que a Lava Jato de Curitiba chama de contexto. Só que, nesse caso, ele foi absolvido”, completou.

Foram absolvidos neste mesmo processo a ex-presidente Dilma Rousseff e os ex-ministros Antonio Palocci e Guido Mantega, além do o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.

“É curioso que o Ministério Público concordou, inclusive com a sentença absolutória. Além disso, aquela sentença que absolveu o ex-presidente no quadrilhão já falava em motivação política das acusações e não houve recurso, ela transitou em julgado”, enfatizou Zanin.

“É uma incongruência lógica se ter uma absolvição desse tipo, definitiva, nesse caso do quadrilha e ter ações penais e condenações, ainda subsistentes que tratam fundamentalmente da mesma matéria”, reforçou.