Agora Vai: Ibaneis Rocha publica no DODF R$ 61 milhões para construção do viaduto entre o Itapoã e Paranoá

“Além da construção do viaduto entre as duas cidades será feita a duplicação da DF-250 até a entrada de sobradinho dos melos” disse o secretário.

Os Recursos estão garantidos e a licitação ficará por conta do Departamento de Estradas de Rodagem do DF (DER).

O viaduto de acesso entre as cidades do Itapoã e o Paranoá, no Distrito Federal, finalmente vai sair.

A pedido do governador Ibaneis Rocha, o anuncio da construção do viaduto foi feito ao administrador regional do Itapoã, Marcus Cotrim, pelo secretário de estado de governo, José Humberto Pires e o secretário das cidades, Valmir Lemos de Oliveira. O Informa Tudo DF teve acesso com exclusividade ao vídeo feito na sede da administração do regional da cidade na tarde dessa sexta-feira (22).

Segundo o secretário José Humberto Pires, o  governador Ibaneis Rocha, autorizou a publicação dos recursos para duplicação da DF-250 e construção do viaduto do Paranoá/Itapoã.

São 61 milhões de reais para licitar a obra que há anos é reivindicada pela população das cidades, lideranças comunitárias veículos de imprensa da região inclusive o Informa Tudo DF.

Veja o vídeo:

O secretário de Governo, José Humberto Pires, parabenizou a população da região e as lideranças comunitárias que tanto lutaram para realização dessa obra tão importante e disse: “Essa é uma obra prioritária para o governador Ibaneis Rocha”.

O Administrador do Itapoã , Marcus Cotrim disse que a décadas a comunidade clama por isso e agradeceu ao secretário o anuncio feito e ao governador Ibaneois Rocha pela destinação do recurso para a Obra.

Publicação do DODF: http://www.buriti.df.gov.br/ftp/diariooficial/2021/01_Janeiro/DODF%20006%2022-01-2021

DECRETO Nº 41.735, DE 22 DE JANEIRO DE 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 61.000.000,00 (sessenta e um milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito
Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00113-00019451/2020-12 e 00113-00019460/2020-03, DECRETA: Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 61.000.000,00 (sessenta e um milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

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Da Redação Informa Tudo DF