O CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais
Agência Câmara de Notícias/ [email protected]
Publicado em 24 de dezembro de 2020 às 10:24
Brasília – A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (22) o Projeto de Lei 1.422/19 que estabelece o número do CPF como único número do registro geral (RG) em todo o País. A matéria será enviada ao Senado.
O texto foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG).
Segundo o substitutivo, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.
Assim, a partir da vigência da futura lei, o CPF será usado como número em certidões (nascimento, casamento e óbito), como identificação perante o INSS (NIT), na carteira de trabalho, na CNH e outros.
O CPF deverá constar nos cadastros de órgãos públicos (Foto: Divulgação)
Vigência
A vigência prevista é de 12 meses a partir da publicação para que os órgãos e entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do CPF como número de identificação
Fonte: D24am.