GDF publica calendário de 2021 para pagamento de IPVA e IPTU; veja!

Caso o valor do IPVA seja inferior a R$ 100, será cobrado em cota única

O Diário Oficial do DF publicado ontem (18) as duas portarias da Secretaria de Economia que fixam os calendários de pagamentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP) para 2021.

De acordo com a Portaria 405, de 16/12/2020,  o IPVA poderá ser pago em até três parcelas, sendo que a primeira parcela ou cota única vence em fevereiro.

A segunda, em março e a terceira, em abril. Os dias de vencimento variam de acordo com o algarismo final da placa do veículo:

As parcelas serão de valores iguais e sucessivas, não podendo cada uma ter valor inferior a R$ 50. Caso o valor do IPVA seja inferior a R$ 100, será cobrado em cota única.

Já a Portaria 406, de 16/12/2020, fixa as datas de vencimento do IPTU e da TLP para o exercício de 2021. Esses impostos poderão ser pagos em até quatro parcelas, que englobarão os dois tributos.

As datas de vencimento das parcelas do IPTU e da TLP ficam definidas em função do número da inscrição do imóvel (dígito verificador) constante do Cadastro Imobiliário do Distrito Federal – CI/DF.

A primeira parcela ou parcela única vence em maio. A segunda, em junho. A terceira parcela vence em julho e a quarta, em agosto.

As parcelas serão iguais e sucessivas, não podendo o valor de cada uma ser inferior a R$ 20. Caso a soma do valor do IPTU com o da TLP seja inferior a R$ 40, o pagamento deverá ser feito em cota única.

* Com informações da Secretaria de Economia