Lei da ficha limpa: Indicado de Ibaneis, diretor da Caesb, Fernando Leite deve deixar o Cargo

Por Pedro Alves, G1 DF

Engenheiro Fernando Leite foi indicado por Ibaneis para diretor-presidente da Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb) — Foto: Beatriz Pataro/TV Globo

A Justiça do Distrito Federal concedeu liminar e suspendeu os efeitos da posse de Fernando Leite na presidência da Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb) nesta terça-feira (2). Essa é uma decisão provisória e voltará a ser analisada pela Corte.

A juíza Acácia Regina Soares de Sá, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, aceitou o pedido do Ministério Público do DF, que solicitava a anulação da posse porque o gestor está enquadrado na Lei da Ficha Limpa.

Na decisão, a magistrada afirmou: “De fato verifico a presença da condição impeditiva para que o referido requerido exerça, no momento, o cargo de presidente da CAESB”.

Fernando Leite está inelegível após ter sido condenado por improbidade administrativa, em um processo referente a atos cometidos na primeira vez em que comandou a estatal, em 2003.

Ao G1, a Caesb informou que Fernando Leite vai recorrer da decisão. A defesa do gestor disse que a sanção imposta “se exauriu em abril de 2014, três anos após a condenação, período em que Fernando Leite não exerceu nenhum cargo público”.

No processo, Fernando Leite argumentou que cumpriu as determinações impostas pela Justiça. A Caesb também alegou que a suspensão da posse do presidente “ocasionaria grave lesão à ordem pública, tendo em vista que impactaria na execução dos serviços públicos prestados pela primeira requerida, no prosseguimento regular das obras, entre outras consequências”.

O argumento não convenceu a juíza Acácia Regina Soares de Sá. “As atividades hoje desenvolvidas pelo segundo requerido poderão ser executadas pelo seu substituto legal”, apontou a magistrada na decisão.

A reportagem aguarda posicionamento do Palácio do Buriti sobre a suspensão da posse de Fernando Leite.

Pedido do MP

O pedido do Ministério Público teve como base condenação em segunda instância imposta a Fernando Leite em setembro de 2016. De acordo com o órgão, a Caesb contratou de forma emergencial, sem licitação, uma empresa de publicidade por R$ 4,3 milhões pelo prazo de 180 dias.

O contrato, fechado sem licitação, tinha valor de R$ 4,3 milhões e, segundo a Justiça, não respeitou a Lei das Licitações. Por conta desse caso, os direitos políticos do gestor foram suspensos e ele ficou proibido de fechar contratos com o poder público por três anos a partir da data da condenação.

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