DF: Moradora acusou síndico de ‘caixa 2’ no WhatsApp é condenada por danos morais

Por G1 DF

WhatsApp, aplicativo de mensagens instantâneas para celular e computador. — Foto: Divulgação/WhatsApp

A Justiça do Distrito Federal manteve a sentença que condenou uma moradora de Taguatinga a pagar uma indenização de R$ 2,5 mil por danos morais após ela publicar “comentários ofensivos” dirigidos ao síndico do condomínio em um aplicativo de mensagens. Cabe recurso à decisão.

Os desembargadores concordaram que, ao dizer que a administração “só tem roubo” e “na certa tem caixa 2”, a moradora “atinge a honra, a reputação e a dignidade do autor, excedendo, assim, o direito à liberdade de expressão”. A decisão em segunda instância foi divulgada nesta quinta-feira (14).

Já em 1º grau, o juiz decidiu que as ofensas “não se confundem com meras críticas”, principalmente porque foram divulgadas em grupo de WhatsApp com, aproximadamente, 213 participantes, “todos de convivência diária com a vítima”, pondera o magistrado. O G1 não conseguiu contato com os envolvidos.

Danos morais

Para fixar o valor da indenização por danos morais, o desembargador considerou o “grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora”.

“O valor da indenização em R$ 2.500 […] será suficiente para oferecer uma digna compensação ao autor e punir adequadamente a ré por sua conduta lesiva”, diz texto da decisão.

Informa Tudo DF