O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a deputada distrital Liliane Roriz (PTB) pelos crimes de falsidade ideológica e corrupção ativa, supostamente praticados durante a campanha eleitoral de 2010. Segundo a ação, a parlamentar omitiu doações e declarou serviços que não foram prestados, além de barganhar cargos por apoio político.
A advogada de Liliane nos processos eleitorais, Ezikelly Barros, afirmou ao G1 que ficou sabendo da denúncia pela imprensa, e só vai se manifestar quando tiver acesso ao documento. Se a denúncia for recebida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Liliane se torna ré pelos crimes.
As três condutas são tipificadas no Código Eleitoral. Segundo a denúncia, Liliane Roriz omitiu a atuação voluntária de sete cabos eleitorais e, ao mesmo tempo, declarou à Justiça serviços não prestados de outras duas pessoas. A três eleitores, a deputada teria prometido nomeação em cargo público, em troca de votos e apoio na campanha.
“O sucesso eleitoral não se contentaria com o trabalho dos ‘cabos eleitorais’, sendo necessário também que eles votassem na denunciada, de modo a aumentar as chances de obter o prometido emprego”, diz trecho da denúncia.
Pela legislação eleitoral, ela pode pegar até cinco anos de reclusão por omitir documento, e até quatro anos por oferecer vantagem indevida. Ela também teria de pagar multa e pode ficar inelegível por tempo determinado pela Corte. A pena, no entanto, pode mudar de acordo com a interpretação dos magistrados.
Série de denúncias
Nos últimos anos, Liliane já foi condenada em outras duas ações relacionadas aos mesmos crimes. Segundo o MPF, as denúncias se “repetem” porque as investigações apontam, aos poucos, que o esquema era repetido com mais e mais cabos eleitorais.
Em abril, o Tribunal Regional Eleitoral condenou a parlamentar por compra de votos e falsidade ideológica. A decisão foi unânime entre os seis desembargadores, mas a defesa recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O TRE já tinha condenado a distrital Liliane Roriz em março do ano passado em um caso semelhante, por omitir documentos na prestação de contas na campanha para a reeleição dela em 2010. A parlamentar também foi condenada, por 4 votos a 3, por prometer cargo público a um colaborador e à mulher dele na campanha.