Geddel alega risco de ‘estupro’ e pede para voltar ao lar

 

LUIZ VASSALLO

Justiça negou transferência de ex-ministro, baseada em pedido com supostas informações inverídicasGeddel Vieira Lima. Foto: André Dusek/Estadão

A defesa de Geddel Vieira Lima (PMDB-BA) alegou risco de “estupro” na Penitenciária da Papuda, local em que o ex-ministro está recolhido desde a semana passada, em Brasília, e pediu que ele volte para o regime de prisão domiciliar em seu apartamento em Salvador. O requerimento foi negado pela juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, que ressaltou o fato de os advogados do peemedebista terem supostamente se baseado em informações “inverídicas” e “especulativas” na petição.

A defesa se baseou em matéria publicada no portal “A Folha Brasil”, no dia da prisão do ex-ministro, noticiando que mensagens vazadas por familiares de detentos do Complexo Penitenciário da Papuda dariam conta de “ameaças de estupro” que teriam sido “enviadas aos políticos que estão cumprindo pena ou prisão preventiva”.

Conforme a “reportagem” citada pelos advogados de Geddel, facções criminosas da unidade prisional teriam avisado aos acusados de corrupção que teriam de prestar serviços sexuais e domésticos aos demais internos. “Um famoso ex-deputado já está ‘casado’ com um traficante. Seus familiares estão pedindo intervenção da Justiça para que a violência e humilhação cessem o mais breve possível”, diz trecho do texto publicado no site.

A defesa também alegou que a família do peemedebista teria recebido mensagem ameaçadora por rede social e que peças do procedimento criminal, além de imagens da audiência de custódia, teriam sido publicadas pela imprensa, o que seria um fator de exposição e risco. A petição alega que “qualquer lesão que aconteça a Geddel será de responsabilidade direta de todos os garantidores que se omitiram”.

“Por fim, a defesa requer a imediata colocação do custodiado em prisão domiciliar, alegando ser esta a única forma de garantir a sua integridade física ou, em caso de entendimento diverso, pede sua alocação em batalhão de guarda da Polícia Militar”, narra o despacho da magistrada.

Em resposta ao pedido, a juíza afirmou não ter competência para decidir sobre o pedido, uma vez que se trata de assunto da alçada da Justiça Federal. Ela argumentou que, a despeito disso, o pedido é baseado em notícia de caráter especulativo, pois, após a prisão de Geddel, os familiares dos presos de seu bloco nem os haviam visitado, ou seja, não poderiam ter tido contato com eles para saber de eventuais ameaças.

“Soa um tanto estranho que essas mensagens tenham sido dirigidas ao ora custodiado, quando sequer havia divulgação relativa à unidade prisional em que seria alocado, em especial porque a matéria jornalística traz alguma informações inverídicas sobre a realidade das unidades prisionais do DF, inclusive quanto ao número de refeições disponibilizadas aos custodiados”, escreveu.

A juíza acrescentou que Geddel não tem nenhuma prerrogativa ou garantia que lhe assegure custódia em sala de Estado Maior, na Polícia Militar.

O ex-ministro foi preso na última sexta-feira, 8, após a Polícia Federal descobrir que escondia R$ 51 milhões em dinheiro vivo num apartamento em Salvador bem próximo ao local em que já cumpria prisão domiciliar.

COM A PALAVRA, GEDDEL VIEIRA LIMA

A defesa técnica de Geddel Vieira Lima vem esclarecer:

1. Foi formulado requerimento de prisão domiciliar em favor de Geddel Vieira Lima, em razão da notícia de sérios riscos à sua integridade física, conforme veiculado em determinados portais eletrônicos, bem como diante do recebimento, por seus familiares, de expressas ameaças, até mesmo através das redes sociais.

Com efeito, qualquer pessoa preveria que a divulgação dos fatos – ainda não sujeitos ao contraditório e, portanto, precária e parcialmente narrados –, notadamente com utilização de expressões que inevitavelmente incitam ao ódio e à ira, pode trazer sérios problemas de segurança para a vida e integridade física do investigado, bem como da sua família.

2. Assim, todas as autoridades que cuidam do procedimento assumem, doravante, a posição de garantidores – nos termos da legislação de regência – e, assim sendo, toda e qualquer lesão que aconteça a Geddel Vieira Lima, assim como à sua família, será de responsabilidade direta de todos os garantidores que se omitirem, inclusive por terem sido expressamente informados dos riscos decorrentes.

Salvador/BA, 14 de setembro de 2017.

Gamil Föppel

OAB-Ba 17.828