Suplente de Liliane Roriz pede cassação da deputada da CLDF. Se ela sair, ele assume

Pedido de quebra de decoro cita irregularidades envolvendo titular. Defesa de Liliane diz que não tem conhecimento da iniciativa do suplente.
Por Gabriel Luiz, G1 DF/Foto: TV Globo/Reprodução – 21/08/2017 – 17:31:15

O suplente da deputada do Distrito Federal Liliane Roriz (PTB), Guarda Jânio (PRTB), entrou com pedido de quebra de decoro contra a parlamentar na última quinta-feira (17). No requerimento, ele cobra que o mandato de Liliane seja cassado por irregularidades envolvendo a distrital. Se isso acontecer, Liliane deixa o cargo na Câmara e ele assume no lugar.

 

Como um dos argumentos, ele cita duas condenações pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por compra de votos e fraude eleitoral. Nos dois casos, cabe recurso em instâncias superiores.

 

Outro motivo apontado pelo suplente para “derrubar” a titular é uma investigação da polícia que apura se a parlamentar é dona de uma empresa de fachada para lavar dinheiro. Ao G1, o advogado de Liliane, Eri Varela, disse que não tem conhecimento do pedido de cassação.

 

Policial militar, Jânio Farias Marques recebeu 14.939 votos na campanha de 2014. Já Liliane Roriz foi eleita com 16.745 votos – 12% a mais que o suplente.

 

Pelas regras, suplentes são convocados a assumir o cargo quando há impedimento ou ausência (ocasional ou temporária) do titular.

 

O pedido de Guarda Jânio ainda não tramitou na Câmara Legislativa. Não há prazo para uma decisão final sobre o assunto.

 

Como funciona, segundo a Câmara:

 

A Mesa Diretora consulta a Procuradoria, setor jurídico da Casa. Se entender que cabe investigação, o assunto vai para as mãos do corregedor

O corregedor procede a uma investigação preliminar e elabora um parecer em cerca de 15 dias, seja pela abertura do processo de quebra de decoro ou pelo arquivamento

Se o caso prosseguir, vai para votação na Comissão de Ética, que analisa o mérito da questão

Se aprovado na Comissão de Ética, o assunto segue para a Comissão de Constituição e Justiça, que avalia apenas a legalidade e constitucionalidade do processo em até cinco sessões

Por último, é o Plenário quem decide pela eventual cassação de um dos colegas