Justiça permite atuação de policiais civis em evento Na Praia

CRÉDITO: BRUNO SOARES/DIVULGAÇÃO

ANA MARIA CAMPOS

O desembargador Teófilo Caetano, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), restabeleceu os efeitos da ordem de missão do diretor-geral da Polícia Civil, Eric Seba, relacionada à atuação estratégica de policiais civis no evento “Na Praia-2017”.

O entendimento da Justiça foi de que a ordem de serviço foi baseada em determinação da Secretaria de Segurança Pública e Paz Social para todas as forças de segurança do DF e não extrapola as atribuições da Polícia Civil, tampouco invade as funções de policiamento ostensivo da Polícia Militar do DF.

O ato havia sido suspenso por decisão da juíza substituta Cristiana Gonzaga, da 1ª Vara de Fazenda Pública do DF, a pedido do Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sinpol-DF).

Em Agravo de Instrumento, interposto pela Procuradoria-geral do DF, o desembargador Teófilo Caetano considerou que, embora o evento seja privado, a atuação da Polícia Civil atende ao interesse público. “O ato, em suma, se limitara a estabelecer atividades extraordinárias e estratégicas destinadas a reforçar o aparato de segurança ordinariamente em exercício na área adjacente ao local em que ocorrerá o evento ‘Na Praia-2017′”. O evento, na Orla do Lago Paranoá, ocorre em Brasília até 27 de agosto.

Segundo o magistrado, esse reforço de aparato foi determinado diante da alta demanda de cidadãos, principalmente jovens no evento, o que poderá provocar o aumento do número de ocorrências que demandam “plena e imediata resposta dos serviços de segurança”. E acrescentou: “O ato em diversas oportunidades ressalvara expressamente que todos os atos e ações dos policiais civis deverão ser consumados dentro de suas atribuições legais de polícia judiciária”.

Teófilo Caetano ressaltou ainda que, aferida a legalidade da determinação do diretor-geral da Polícia Civil, não compete ao Judiciário nem ao Sinpol controlar a sua oportunidade e conveniência.

Em nota, a Polícia Civil aponta que a ordem de serviço apenas determina aos gestores dos diversos departamentos a se organizarem para reforçar as estruturas que poderão ser acionadas em casos de crimes no evento, como a 5ª DP, a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM), a Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual ou contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência (Decrin), além da Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA).

O Sinpol alegou, na ação, que a direçã0-geral da Polícia Civil estava convocando servidores para atuar no policiamento ostensivo, que é papel da PM. “Não bastasse a falta de 50% no efetivo na Polícia Civil já denunciado há vários anos, a direção da Polícia Civil do DF convocou seus servidores para fazerem um trabalho que não é da Polícia Civil, mas, sim, da Polícia Militar”, aponta o Sinpol em nota.