Tribunal de Justiça vota pela constitucionalidade das vaquejadas no DF
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal contrariou nesta terça-feira (21) uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e votou pela constitucionalidade das vaquejadas no Distrito Federal. A decisão do Conselho Especial do DF tem como base uma lei federal sancionada pelo presidente Michel Temer. A medida reconheceu a vaquejada como prática esportiva e manifestação cultural dois meses depois de o STF condenar a atividade no Ceará.
Apesar da divergência entre o Tribunal do DF e a Suprema Corte, a questão ainda deve ser analisada pelos ministros do STF. A lei federal é alvo de questionamentos na instância máxima do Judiciário, mas não há data para ser apreciada.
“Na vaquejada, não há crueldade porque não existe intenção de ferir o boi”, considerou o conselheiro J.J. Costa Carvalho.
“Se tivesse racionalidade, o gado preferiria tomar uns tombos de vez que em quando no lugar de ser abatido”, disse a conselheira Ana Maria Duarte Amarante.
Em outubro de 2016, seis dos 11 ministros do STF consideraram que a vaquejada no Ceará impunha graves danos aos animais com base em laudos e pareceres reunidos pelo Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot.
Mesmo tendo restringido a prática apenas no Ceará, a posição do STF abriu um precedente para considerar a atividade ilegal em todo o país. Em reação, manifestações em vários estados brasileiros pressionaram o Congresso a acelerar a tramitação de um projeto de lei federal legalizando a prática.
Informa Tudo DF