Segundo a ação do Ministério Público Eleitoral, a distrital não teria declarado na prestação de contas as despesas com pessoas que trabalharam na campanha e oferecido vantagens para eleitores em troca de votos.
Por 4 votos a 3, ela foi condenada também por compra de votos. O plenário encerrou a votação empatado e a posição do presidente do TRE-DF, desembargador Romão Cícero, decidiu o julgamento. Nesse caso, a pena é de um ano e três meses de detenção.
Na ocasião, Eri Varela, advogado de Liliane, afirmou disse que iria recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Pelo jeito recorreu… Vai Vendo!
Informa Tudo DF