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    Nem 8 Nem 80: TCDF determina suspensão do contrato de consultoria para Carnaval

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    No dia 30 de Janeiro de 2017, o Informa Tudo DF fez a denúncia através da Matéria: “Quando não é 8 é 80: até no Carnaval o governo Rodrigo Rollemberg Vacila.” das ações desastrosas e até duvidosas do atual governo.Na ocasião, sofremos diversas críticas e até fomos tachados por assessores do GDF de “Blog Criminoso”.  Vai Vendo…

    Na Matéria destacamos o fato dos Artistas Locais terem que se contentar com 8 mil para cada  grupo ou banda musical, enquanto o Governo Rollemberg contratou com dispensa de licitação, um consultor de carnaval por mais de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais). Enquanto alguns ficam com 8 (oito). outro sozinho leva 80 (oitenta).

    Como a verdade um dia chega, o Ministério Público ajuizou uma representação  junto ao TCDF. e suspendeu a execução do contrato de mais de 80.000,00 (Oitenta Mil Reais) que o GDF firmou com o tal consultor.

    Agora, pelo visto, não será gasto com consultoria; nem 8 nem 80! pelo menos é o que determinou o TCDF. Veja conteúdo completo abaixo:

    Carnaval de rua: TCDF determina suspensão da execução de contrato de consultoria

    O Plenário do Tribunal de Contas do Distrito Federal decidiu por maioria, na sessão plenária desta quinta-feira, dia 16 de fevereiro, determinar a suspensão cautelar da execução do contrato de consultoria sobre carnaval de rua, firmado entre a Secretaria de Cultura e um advogado que atua na área cultural. A Corte concedeu, ainda, prazo de cinco dias para que tanto a Secretaria de Cultura quanto o profissional contratado se manifestem sobre os indícios de irregularidades apontados em representação ajuizada pelo Ministério Público junto ao TCDF. O valor total do contrato é de R$ 80,4 mil, e a suspensão cautelar da execução implica o não pagamento das parcelas até nova deliberação da Corte sobre o caso.

    A escolha do consultor foi publicada no Diário Oficial do DF no último dia 27 de janeiro. O contrato prevê a elaboração e implementação de uma ‘Política de Carnaval de Rua do Distrito Federal’. A contratação foi feita por inexigibilidade de licitação, contrariando parecer da Procuradoria Geral do Distrito Federal, que opinou pela impossibilidade da contratação, em virtude da ausência dos requisitos essenciais da inexigibilidade de licitação previstos na Lei 8666/93: comprovação da situação de inviabilidade de competição; justificativa de escolha do executante; e justificativa do preço.

    Na representação, o Ministério público junto ao TCDF aponta a ausência de pesquisa prévia, dentre o quadro de servidores do GDF, de profissionais capacitados a realizar os produtos pretendidos, e a inexistência de estudo prévio de mercado para conhecimento de potenciais consultores com expertise na elaboração de políticas públicas culturais, em especial de carnaval de rua.

    A representação também afirma que o Projeto Básico da contratação foi elaborado com base unicamente na proposta de consultoria encaminhada pelo profissional contratado – proposta que, inclusive, possuía data anterior à do próprio projeto básico –, e que a escolha do prestador dos serviços se baseou apenas na demonstração de atividades descritas no currículo do consultor. Além disso, a justificativa do preço se deu apenas com base em tabelas de honorários que não demonstram o porquê da quantidade de horas de serviço estipuladas nos produtos da consultoria e no que consistiriam esses produtos. Fonte: TCDF

    Da Redação Informa Tudo DF