De volta ao Páreo: TSE retira inelegibilidade de Tadeu Filippelli

    TSE mantém Agnelo inelegível e afasta pena de Filippelli

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    Na mesma decisão, os ministros modificaram o acórdão regional e retiraram a inelegibilidade também imposta ao candidato a vice-governador Nelson Tadeu Filippelli (PMDB). Na eleição de 2014, a chapa Agnelo-Filippelli não chegou ao segundo turno, que foi disputado por Rodrigo Rollemberg (PSB) e Jofran Frejat (PR).

    Olhando para a próxima eleiçõe… ha quem diga que, essa decisão do TSE coloca Filippelli diretamente no Páreo em 2018. Vai Vendo..

    O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na noite desta terça-feira (7), por unanimidade, manter a inelegibilidade imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) ao ex-governador do Distrito Federal Agnelo Queiroz (PT) por desvirtuamento de propaganda institucional em 2014, quando tentou se reeleger ao cargo. Os ministros afastaram multa de R$ 30 mil que Agnelo e Filippelli deveriam pagar de forma solidária no caso.

    Na mesma decisão, os ministros modificaram o acórdão regional e retiraram a inelegibilidade também imposta ao candidato a vice-governador Nelson Tadeu Filippelli (PMDB). Na eleição de 2014, a chapa Agnelo-Filippelli não chegou ao segundo turno, que foi disputado por Rodrigo Rollemberg (PSB) e Jofran Frejat (PR).

    Os ministros seguiram o voto do relator do recurso, ministro Henrique Neves, para quem houve abuso de poder político do então candidato Agnelo Queiroz por uso indevido de meios de comunicação social por campanha publicitária que alcançou o período eleitoral. Informações do Jornal de Brasilia.

    De acordo com o ministro, houve abuso contra o artigo 37, parágrafo 1º da Constituição Federal onde diz que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, acrescentando que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.