Passagens poderão voltar a aumentar no DF. Rollemberg Conseguirá? Para o MP, Câmara extrapolou poder…

    ESTUDO DO MPDFT

    Para MP, Câmara extrapolou poder ao sustar decreto das tarifas de ônibus

    Manifestação do MP já está com o relator

    Eixo capital/MPDFT/Divulgação – 22/01/2017 – 09:34:24

    No processo em que se discute se a Câmara Legislativa poderia sustar o ato de Rollemberg (PSB) de reajuste das tarifas de ônibus, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) disse que não.

    O entendimento é de que os deputados distritais invadiram uma prerrogativa do governador do DF.

    Sem entrar no mérito do impacto do aumento das passagens, o procurador-geral de Justiça do DF, Leonardo Bessa, vai sustentar que os deputados distritais violaram a Lei Orgânica do DF.

    O argumento é que a Câmara só pode sustar um ato do governador quando este extrapolar o poder regulamentar.

    Bessa vai defender na sessão do Conselho Especial do Tribunal de Justiça que o decreto do governador não extrapolou os limites regulamentares reconhecidos ao chefe do Executivo. O estudo do MPDFT levou em conta entendimento que prevalece no Supremo Tribunal Federal (STF).

    Manifestação do MP já está com o relator

    Essa manifestação do Ministério Público do DF já consta do processo.

    Foi encaminhada ao relator, desembargador Getúlio Moraes de Oliveira, na última quinta-feira. Nesta terça-feira, os 17 desembargadores que compõem o Conselho Especial do Tribunal de Justiça vão analisar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo governador Rodrigo Rollemberg, contra o decreto-legislativo que sustou o preço das tarifas.

    Análise sob outro ponto de vista

    A Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão (PDDC), órgão do Ministério Público do DF, avalia se houve descumprimento de medida prevista em lei no reajuste das tarifas de ônibus. Os deputados distritais entendem que o governador Rodrigo Rollemberg deveria ter consultado o Conselho de Transportes antes de decidir. Se o MP tiver o mesmo entendimento, a PDDC deverá ajuizar uma ação. Mas, nesse caso, será analisada a questão do ponto de vista legal, e não da esfera constitucional ou de violação da Lei Orgânica do DF. Fontes: Eixo capital/MPDFT/Divulgação. Extraído do Blog do Sombra.

    Informa Tudo DF