Deputado quer punição de políticos que deixam de aplicar dinheiro público

    A Câmara analisa o Projeto de Lei 2155/11, do deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF), que abre a possibilidade de punir por crime de responsabilidade o prefeito ou governador que deixar de aplicar, sem justificativa, recursos recebidos do governo federal na forma de convênios, contratos, ajustes ou outro instrumento semelhante.

    Deputado Ronaldo Fonseca quer punição de políticos que deixam de aplicar dinheiro público

    O projeto muda a legislação sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores (Decreto-Lei 201/67).

    Segundo Ronaldo Fonseca, a legislação hoje pune o gestor que aplicou mal a verba pública, mas não faz o mesmo com quem, injustificadamente, deixou de usar o recurso e acabou tendo que devolver o dinheiro aos cofres públicos.

    “Se nós elegemos um gestor público para cuidar dos nossos interesses e ele fez um acordo, fechou um contrato com o governo federal, recebeu o dinheiro, empenhou o dinheiro e não apresentou o projeto, isso é irresponsabilidade. Ele tem que ser punido porque a população fica esperando o benefício, elegeu o gestor público para cuidar dos seus interesses e ele não o fez”, afirmou Fonseca.

    Punição

    O projeto muda a legislação sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores (Decreto-Lei 201/67), para incluir a não execução de um convênio entre os crimes de responsabilidade sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara de Vereadores. Nesse caso, as penas vão de três meses a três anos de detenção, além da perda do cargo e da proibição, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.

    A proposta também muda a lei que define de maneira geral os crimes de responsabilidade (Lei 1.079/50), sujeitos à perda do cargo e inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.

    Exceção

    Pelo projeto, não será considerado crime de responsabilidade a não execução de um contrato que tenha sido extinto pelo ente transferidor dos recursos ou tenha sido denunciado pelo ente recebedor da verba, desde que a denúncia seja motivada por interesse público devidamente comprovado.

    Tramitação

    A proposta recebeu parecer do relator, deputado Ademir Camilo, pela aprovação na Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Ela ainda deverá ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, deverá ser votada pelo Plenário da Câmara. Se aprovada, seguirá para o Senado.

    Com informações da Agência Câmara.

    Redação/Pros na Câmara